BRUNA BERTHOLDO

“Os namorados declaram estar em um relacionamento afetivo voluntário, baseado no respeito, compreensão e carinho”. “Extremamente proibido apresentar mudança de personalidade e comportamento”. “Sempre sair da rotina e criar alguma coisa para fazer juntos durante a semana”. “Dizer ‘Eu te amo’ é obrigatório em qualquer situação”. “Palavras proibidas: “hum”, “ok”, “aham”, “tá”, “beleza”, “kkk”, “jaé” e “confia”. (grifo meu).

Essas são algumas das cláusulas excêntricas do contrato de namoro que o jovem jogador de futebol Endrick (17 anos) fez com namorada dele, a modelo Gabriely (21 anos). Tais cláusulas foram lidas por ela durante uma entrevista dada por ambos no podcast Poddelas.

Como advogada, esclareço que não existe no Código Civil nenhuma previsão específica de “contrato de namoro”. Logo, como todo contrato para ter validade jurídica basta que conste o nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço de ambos os namorados.

Eles devem ser capazes (maiores de 16 anos), o contrato deve ser feito na presença de duas testemunhas e não contrariar nenhuma lei do Brasil. E, se quiser deixar público, só registrar em Cartório.

Mas por que decidiram fazer isso? Este documento serve para proteger os bens e interesses dos dois durante o relacionamento.

Ou seja, eles quiseram deixar claro que não têm intenção de formar uma família e que o patrimônio que eles têm não se misturam. Isso evitaria futuras disputas sobre união estável, que geram direitos. Como, por exemplo, herança, divisão patrimonial e pensão alimentícia.

Como mediadora, questionaria a validade legal do contrato. No mínimo, é essencial reconhecer que os indivíduos têm o direito de evoluir e mudar ao longo do tempo. A mediação poderia transformar o contrato em um instrumento que realmente fortalecesse a relação, sem impor amarras que possam prejudicar a espontaneidade do vínculo.

Agora, na qualidade de neuroconsteladora, observando sob o aspecto de público, percebo que o desejo de controle e conexão, podem refletir medos e inseguranças profundas, conscientes ou não. Igualmente, regras excessivamente restritivas podem ter raízes em padrões pessoais ou experiências passadas.

É fundamental que as relações se desenvolvam com espaço para que o amor e o respeito se manifestem naturalmente, sem a necessidade de imposições rígidas. A constelação familiar pode auxiliar os parceiros a promoverem uma relação mais autêntica e harmoniosa.

Além disso, deixo o próprio jogador explicar. Segundo ele, caso algum dos dois não cumpra algumas das regras combinadas, têm que “pagar uma multa” em forma de presente.

Palavras dele: “Quem não cumpre com isso, chega no final do mês tem que dar o que o outro quer. Tipo assim, eu pedi um fone da Apple e ela me deu”.

(*) BRUNA BERTHOLDO é Advogada, Mediadora e Neuronconsteladora familiar Escreve para HiperNotícias às quintas-feiras Instagram e facebook: brunabertholdocf E-mail: brunabertholdo@gmail.com

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