Estudos apontam que a credibilidade das Cooperativas de Crédito entre os seus sócios, em seus vários aspectos, especialmente no tocante a situação financeira das instituições, encontra-se acima de 70%.
Isso se deve ao constante incentivo do Conselho Monetário Nacional (CNM), para o fortalecimento e adoção das melhores práticas para este indispensável segmento de operação do Sistema Financeiro Nacional, mas especialmente se reflete na segurança transmitida pelos Conselheiros Fiscais aos seus constituintes.
A resolução CMN 4434/2015, aprimorou de maneira histórica e absolutamente profissional a Governança Corporativa nas Cooperativas de Crédito, segregando as atribuições do Conselho de Administração da Diretoria Executiva, estabelecendo expressamente no texto legal, as atribuições e responsabilidades do Conselho Fiscal, inclusive no tocante a fiscalização do cumprimento prático da norma.
Assim, tenho o poder/dever de fiscalizar o cumprimento das normas, desde as resoluções internas, dos órgãos de fiscalização e controle e a conformidade às demais legislações que se inter-relacionam ao dia a dia da instituição, sobretudo no que tange ao cumprimento da Governança Corporativa, é a maior e mais importante atribuição do Conselheiro Fiscal de uma Cooperativa der Crédito.
Paralelo a isso a constatação de regularidade das contas, posições e carteiras, a interação direta aos controles internos, gestão de riscos e compliance da Cooperativa, além da participação ativa nas auditorias internas, independentes e do BCB, antecedem aos pareceres apresentados nas Assembleias seus cooperados e consolidam a importância e responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal.
*ALEX CARDOSO é advogado e Gestor de Riscos, Pós-Graduado em Gestão de Cooperativas de Crédito e candidato ao Conselho Fiscal da Unicred – MT.