O senador mato-grossense Carlos Fávaro (PSD), que tomou posse no Senado no lugar da Juíza Selma Arruda (Podemos), apresentou a Emenda nº 10 ao Projeto de Lei 1.397/2020. O PL prevê medidas para minimizar os impactos provocados pela crise do novo coronavírus e incentiva a conciliação preventiva, desafogando o Judiciário. É também uma ferramenta jurídica importante para a recomposição e crescimento da economia.
A Emenda proposta por Fávaro ao Projeto de Lei impacta o agronegócio, segmento que ele representa na vida pública.
De acordo com o documento “O disposto na Lei 1.397/2020 não deverá ser aplicado aos produtos agrícolas adquiridos para entrega futura após a colheita, mesmo nas operações realizadas anteriormente ao próprio plantio, objeto de contratos de compra e venda com ou sem pagamento antecipado, ou ainda, que envolvam operações de troca por insumos, inclusive aqueles objetos de Cédula do Produto Rural (CPR)”.
Para o especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial do produtor rural, o advogado Euclides Ribeiro, a alteração proposta vai contra o que desejam os produtores rurais, e busca garantir a uma espécie de “blindagem dos bancos e tradings”. A intenção é assegurar que tais créditos não se submetam a uma possível recuperação judicial do produtor.
“Mais uma vez, após 15 anos de debates jurídicos que garantiram ao produtor rural equacionar suas dívidas mediante Recuperação Judicial, instrumento franqueado a qualquer empresário do Brasil, de qualquer ramo, vem novamente o lobby junto ao parlamento para agora o senador, em que pese sua base no agronegócio, modificar toda construção jurisprudencial e doutrinária efetuada no período”, argumenta Ribeiro.
Na justificativa da Emenda, Carlos Fávaro destaca que “Embora a proposta esteja dirigida aos devedores, ressaltamos a importância de resguardar os interesses de credores impactados pela crise”.
Euclides reforça que a inclusão desta emenda ao PL é de interesse das tradings e bancos que financiam o agronegócio no país e em Mato Grosso em mais uma tentativa de impedir que, caso necessário, o produtor rural recorra à ferramenta da recuperação judicial. “No início do ano, outro deputado, também da bancada do agro, propôs a mesma alteração na MP do Agro, com o mesmo intuito da Emenda proposta por Fávaro”. Neste caso, a alteração só foi retirada com intervenção da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (Mapa), Tereza Cristina.
“A intenção é tirar completamente do risco as tradings e bancos e deixar todo risco nas mãos do produtor rural que já paga os juros mais altos do mundo, em uma atividade que já é de um risco muito alto”, reafirma.