A partir deste sábado (13) terá início o toque de recolher em Cuiabá, que veta a circulação da população das 22h30 até as 5 horas da madrugada. A medida, válida até o dia 28 de junho, visa resguardar o bem coletivo e só não terá validade aos trabalhadores dos serviços essenciais, como segurança pública e saúde. A nova norma de combate ao coronavírus na capital foi anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, no dia 10 de junho, por meio do decreto nº 7.956 deve ser adotada pelos próximos quinze dias.

“O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de segurança das entidades de saúde. Não podendo fazer isso, queremos que o cidadão conviva com o vírus de forma responsável, sem brincar, ou subestimá-lo. Nossas medidas são muitas vezes duras, mas extremamente necessárias para a proteção da saúde de todos”, destacou Pinheiro. A decisão foi tomada após avaliação dos relatórios envidados pelas Secretarias Municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente.

De acordo com o secretário de Ordem Público, Leovaldo Sales, a perspectiva é que após passado esse período, o prefeito possa fazer novas flexibilizações, com uma sociedade mais consciente e que o mais breve possamos voltar a normalidade.

A estratégia de trabalho, segundo Sales, será de uma maior rigidez na fiscalização nos pontos de maior incidência de imprudências e desrespeitos as medidas estabelecidas pelo Município e nas localidades de maiores registros de casos do Covid-19. Todos os pontos de trabalho já foram mapeados. A equipe já está pronta para começar os trabalhos.

“Queremos aqui deixar claro, que como toda regra, tem suas exceções. Pelo fato da gestão Emanuel Pinheiro ter um perfil de administração humanizada, vamos levar em consideração caso por caso. Já temos conhecimentos das pessoas recorrentes de desobediência. Aqueles que estiverem circulando nas ruas, fora do horário permitido, e que não for por uma necessidade extrema, sofrerão penalidades”, assegurou.

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Estão fora da proibição os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;  farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.