O comércio vem sofrendo impactos devido à pandemia do Coronavírus, porém a expectativa é que o Dia dos Namorados movimente o cenário de compras. Seja em lojas físicas ou pela internet, o consumidor deve sempre ficar atento na hora das aquisições. Para ajudar com esses cuidados, o Procon-MT separou algumas orientações.
Nessa época, os setores que costumam ter maior procura são os de vestuários, perfumes, calçados, cosméticos e flores ou chocolates, que normalmente oferecem opções especiais para a data e entregas à domicílio.
O Procon MT também ressalta que os atendimentos presenciais realizados na sede do órgão estadual estão temporariamente suspensos. Por isso, em casos de complicações, o consumidor pode registrar sua reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br , que também está disponível em aplicativo para smartphones.
Confira as dicas para redobrar atenção nas compras:
– Ao optar por flores, questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final.
– Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
– Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal.
– Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
– Para perfumes e cosméticos, a dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.
– Na escolha de eletroeletrônicos, o Procon-MT alerta que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Como algumas marcas ainda não ofertam o serviço em Mato Grosso, é importante verificar a existência de assistência técnica no Estado antes da compra.
Compras pela internet
Nas compras pela internet é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura.
No caso de compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Cuidados ao receber a mercadoria
– Para evitar a propagação do coronavírus, evite contato corporal com o entregador, como aperto de mão, por exemplo.
– Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas.
– Quando o pagamento for por cartão, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize.
– Higienize as embalagens antes de abrir, se possível lavando com água e sabão, ou borrifando álcool 70% ou solução de água sanitária e água.
Nota Fiscal
Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).