O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, mudou as regras e diretrizes de contratação de serviços, com ênfase naqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra como os de limpeza e vigilância. A medida visa uniformizar os procedimentos e estabelecer normas com o objetivo de gerar economia aos cofres públicos e fazer com que as empresas cumpram a legislação trabalhista recentemente alterada.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças trazidas pela Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20.01), eram uma necessidade antiga e vão potencializar a economia de recursos públicos e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelas empresas ao Estado. As regras que estavam em vigor eram de 2006 e estavam defasadas.
“Nosso foco é criar normas e procedimentos para que o Estado faça cada vez mais com menos recursos, trazendo economia e equilíbrio financeiro à máquina pública. São essas pequenas mudanças que ao final trarão o resultado que a atual gestão espera, equilibrar as contas e fazer com que Mato Grosso volte a crescer economicamente”, finalizou.
A partir de agora, a planilha de custos, que determina os valores pagos pelo Estado aos serviços prestados, será única com percentuais pré-definidos e deverá ser adotada por todos os órgãos da administração direta e indireta na hora da contratação do serviço ou mão de obra.
Para o superintendente de Licitações e Registro de Preços da Seplag, Leonardo Chaves, as novas regras trazem duas importantes mudanças, as diretrizes para contratação e as normas para a gestão do contrato de prestação de serviços.
“Estabelecemos um modelo de planilha de custos e formação de preços com os percentuais incidentes, atualizada com a legislação trabalhista e previdenciária para a contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra visando fazer justiça, pois as vezes acontecia dos órgãos contratarem os mesmos serviços com valores diferentes. A partir de agora isso não irá mais acontecer”, disse.
Quando forem contratar, os órgãos e entidades do Executivo deverão prever critérios objetivos para aferir a qualidade do serviço que será prestado pela empresa, cujo desempenho será utilizado para fins do pagamento mensal.
No que se refere à gestão do contrato, as novas regras buscam trazer eficiência para a fiscalização, ao criar um modelo especializado, com regras objetivas desse procedimento, que permitirá aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados na contratação.
Confira a Instrução Normativa na página 5 do Diário Oficial.