Dos três senadores que representam Mato Grosso no Senado Federal, apenas a juíza Selma Arruda (PODE) é a favor da prisão após a Segunda Instância. O Jayme Campos (DEM-MT) e o Wellington Fagundes (PL-MT) ainda estão na lista dos indecisos.
Já os deputados federais, DR Leonardo (Solidariedade), Emanuel Pinheiro Neto (PTB), José Medeiros e Nelson Barbudos compõe a lista dos que são a favor da prisão.
Por sua vez, Carlos Bezerra (MDB), Juarez Costa (MDB) e Neri Geller (PP), são indecisos com relação ao assunto. E, a professora Rosa Neide, (PT) é totalmente contra.
O ‘Movimento Vem Pra Rua’ organizou no último sábado (09), o protesto ‘Prisão em Segunda Instância Já’. De acordo com o site, 87 cidades do Brasil participaram do evento que busca pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar “este absurdo” e o Congresso Nacional para que defina na Lei e na Constituição Federal que a prisão deve ocorrer após a condenação em segunda instância. O evento busca cobrar deputados federais e senadores.
Decisão
Na última quinta-feira (7), por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.
Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.
A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com os parlamentares para comentar o posicionamento que cada um tem dado em entrevistas e até mesmo no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Porém, até a publicação desta reportagem, nenhuma das ligações foi atendida ou retornada.