O caso Mc Donald’s, popular empresa de fast food, reacendeu o debate fervoroso sobre o assédio sexual ao demitir seu presidente-executivo, o britânico Steve Easterbrook.
A prática do assédio sexual já não é vista como tolerável. A prática, além de criar mal-estar entre os colaboradores, abala a reputação da empresa. No Brasil, são vários os casos em que empresas tiveram que responder objetivamente pelos danos morais causados, além de serem condenadas, em Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, a pagarem quantias expressivas pelo dano moral coletivo.
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As políticas de integridade quanto ao assédio costumam ser inegociáveis e para que haja engajamento e conscientização, devem ser abordadas sob diferentes prismas, levando em consideração não apenas o assédio sexual direto, mas o indireto, caracterizado pelo molestar do subordinado em relação ao chefe, imediato ou não, e também o assédio horizontal ou nivelado, entre colegas de trabalho.
Longe de engessar a vida de uma empresa, o compliance promove mudanças profundas na estrutura essencial e comportamental da organização
Treinamentos, palestras e um eficiente canal de denúncias são alguns dos pilares do programa de compliance que auxiliam tanto no combate, como na conscientização e no enfrentamento.
Longe de engessar a vida de uma empresa, o compliance promove mudanças profundas na estrutura essencial e comportamental da organização, gerando melhores resultados pelo desenvolvimento do senso crítico e de responsabilidade das pessoas, da autonomia, engajamento e comportamento ético do time.
A história mundial já testemunhou algumas dezenas de movimentos ideológicos e sociais, sendo que muitos deles contribuíram essencialmente para com a evolução do pensar e do agir. Na era da transformação digital e tecnológica, um novo movimento ganha força entre os mercados: a transformação compliance. Enquanto a transformação digital envolve uma mudança estrutural e comportamental nas organizações, na qual a tecnologia tem um papel fundamental, a transformação compliance é essencialmente ética. Contraria a visão desfocada de políticas de gestão arcaicas e incentiva o comportamento social delimitado pela lente da conformidade das normas e condizentes com princípios e valores.
A transformação compliance descortina uma nova era: a da consciência.
*JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES é advogada em Cuiabá; sócia do escritório Ferreira Mendes Advogados Associados.
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