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A Justiça de Mato Grosso condenou David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno Da Silva Oliveira, a 25 anos e três meses e 10 dias de prisão em regime fechado, cada um, pelo latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, síndico de um condomínio da MRV em Cuiabá. Eles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

“David e João Bruno foram juntos até o local dos fatos, já previamente ajustados acerca do crime que cometeriam”

A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 12ª Vara Criminal da Capital foi publicada nesta quinta-feira (23). No despacho, o magistrado absolveu os dois pelos crimes de associação criminosa e tortura qualificada.

Também réus no processo sobre o assassinato, Augusto Santos Dias e Júlio César da Cruz Machado foram absolvidos por ausência de provas de participação. Eles tiveram as cautelares revogadas pelo juiz.

Conforme a investigação da Polícia Civil, Hildebland era síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, onde residia David Maicá, supostamente integrante de facção criminosa.

Após perceber o suposto sumiço de R$ 63,5 mil que estavam guardados em sua casa, David atribuiu a Hildebland a responsabilidade pelo furto depois de saber que ele adquiriu uma motocicleta nova. Entretanto, não houve comprovação de que o valor foi furtado pelo síndico.

Com o intuito de se vingar da vítima, no dia 31 de fevereiro, David atraiu o síndico para um local ermo e, com ajuda de João Oliveira, espancou a vítima com pauladas, chutes, socos e ainda a atingiram com um tiro na perna esquerda.

Após a sessão de espancamento, subtraíram um Hyundai HB20 e uma motocicleta da vítima, a fim de “ressarcir” o suposto furto.

“Todas essas características evidenciam a premeditação do crime pelos agentes. Os elementos dos autos demonstram que David e João Bruno foram juntos até o local dos fatos, já previamente ajustados acerca do crime que cometeriam, agrediram a vítima, roubaram seu automóvel e não cessaram ali a empreitada criminosa”, escreveu o juiz.

Após ser encontrado ferido, Hildebland foi encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas não resistiu aos ferimentos e morreu 21 dias depois.

“Com efeito, nota-se do laudo de necropsia que Hildebland foi vítima de violência exacerbada, apresentando inúmeras lesões visíveis pelo corpo que vieram a lhe causar disfunção múltipla de órgãos após mais de 20 (vinte) dias internado”, consta na sentença.

Quanto à absolvição pelo crime de tortura, o juiz ressaltou que reconhece que houve uma violência excessiva e desnecessária contra a vítima e que, aparentemente, David pode ter agido também por vingança pessoal. Contudo, não muda o enquadramento jurídico do crime, de latrocínio, pelo qual ele foi condenado.

“Nessa linha, a despeito dos judiciosos argumentos do Parquet e das defesas, não há qualquer elemento objetivo de convicção neste processo que aponte para a efetiva prática de tortura; pelo contrário, todas as provas produzidas desaguam na compreensão de que o crime perpetrado pelos réus foi o de roubo qualificado pelo resultado morte (isto é, latrocínio), sendo a intenção principal dos agentes a de subtrair coisa alheia móvel”, pontuou.

“Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno-a definitiva em 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, decidiu.

(MidiaNews)