F.M. de T., de 24 anos, assessor de juiz em Cuiabá, foi preso em flagrante na madrugada de segunda-feira (14.10), suspeito de agredir a esposa, M.S.B., durante um episódio de violência doméstica ocorrido na residência do casal. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Audiências de Custódia da Capital.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via CIOSP por volta de 0h30 para atender a uma denúncia de agressão. No local, os agentes encontraram a vítima com hematomas no braço e na perna direita, além de queixas de dores no pescoço. Ela relatou ter sido enforcada pelo marido durante uma discussão.
A vítima afirmou que as agressões começaram após o companheiro reclamar da desorganização da casa, da falta de comida pronta e de roupas passadas. Durante o conflito, ele a teria empurrado contra a parede, segurado com força pelo braço e desferido um soco em sua panturrilha. Ela também relatou que o agressor ameaçou “dar sumiço em uma das gatas”, ciente do apego que tem aos animais.
Diante dos indícios, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao suspeito, que foi conduzido ao Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.
No interrogatório, o acusado — que atua como assessor de juiz e recebe salário de R$ 8,5 mil — negou as agressões. Alegou que apenas se defendeu de chutes e que empurrou a esposa para afastá-la, afirmando ter segurado seu braço “para contê-la”. Também negou ter ameaçado os animais.
O delegado Richard Damasceno Ferreira Lage ratificou a prisão em flagrante com base no art. 302, II, do Código de Processo Penal, em razão do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13º, do Código Penal). Como o delito tem pena máxima superior a quatro anos, não foi arbitrada fiança.
No Termo de Declaração, a vítima informou que não desejava representar criminalmente contra o agressor e renunciou ao direito de solicitar medidas protetivas. A manifestação foi formalizada no Termo de Renúncia nº 2025.16.495868, assinado às 3h10 na Delegacia da Mulher.
Na audiência de custódia realizada na tarde do mesmo dia, o juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro homologou o Auto de Prisão em Flagrante. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública manifestaram-se favoravelmente à liberdade provisória.
O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva, como risco à ordem pública ou ameaça à vítima. Destacou ainda que o réu é primário e que a vítima não representou nem pediu medidas protetivas.
Com base no art. 310, III, do Código de Processo Penal e em jurisprudência do TJMT, o juiz concedeu liberdade provisória sem fiança e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Advertiu, no entanto, que eventual novo ato de violência poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
Foi determinada a juntada dos exames de corpo de delito da vítima e do acusado, que também alegou ter sofrido agressões. As perícias foram solicitadas pelo delegado ainda na fase policial.
O caso segue sob investigação, e a audiência de custódia foi encerrada com a concessão de liberdade provisória sem fiança e sem imposição de medidas cautelares. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.
(VGN)