Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original:
▶️Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
▶️Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
▶️Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
▶️Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
▶️Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
❌ O que não vai vigorar
▶️Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.
Impacto na arrecadação
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.
Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão:
“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”