A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, rejeitou uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) sobre um suposto preço abusivo nas tarifas cobradas pela União Transporte na linha de ônibus Cuiabá-Várzea Grande, na região metropolitana. Em caso de condenação, a empresa estaria sujeita à devolução de R$ 500 mil, além de adotar práticas mais transparentes em seus reajustes tarifários.
Conforme a denúncia, entre 2015 e 2017, sucessivos aumentos da tarifa fizeram com que a passagem para quem se deslocasse de Cuiabá a Várzea Grande, ou vice-versa, saísse de R$ 3,10 para R$ 4,00, sem a justificativa ou estudos confiáveis que dessem base ao acréscimo. “O último reajuste, em 2017, elevou a
tarifa para R$ 4,00, a partir de 07/05/2017, utilizando métodos idênticos aos reajustes anteriores, consolidando uma política tarifária ineficiente, construída a partir de informações unilaterais e assimétricas da concessionária, bem como teriam sido omitidas informações sobre viagens não realizadas, as quais implicam diretamente no custo operacional e cálculo tarifário”, diz a denúncia.
Na análise da juíza Celia Vidotti, porém, as irregularidades não foram confirmadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) ela revelou que uma perícia contábil não identificou o suposto abuso da União Transporte nos reajustes das tarifas.
“Considerando o conjunto probatório, em especial as conclusões da perícia judicial que, embora apontando fragilidades no controle e na unilateralidade de alguns dados, não atestou a abusividade ou incorreção dos reajustes de 2016 e 2017, com base na metodologia e nos documentos apresentados, e a concordância do representante do Ministério Público com o laudo pericial, não há elementos suficientes para acolher os pedidos de anulação de reajustes passados, refazimento de cálculos e restituição de valores”, analisou a magistrada.
Celia Vidotti admitiu que a União Transporte poderia adotar práticas mais transparentes na composição do preço da passagem de ônibus, admitindo, no entanto, que uma intervenção do Poder Judiciário nestas circunstâncias poderia invadir a competência do Governo do Estado. O Poder Público fiscaliza esse tipo
de serviço (transporte urbano) por meio da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).
“O Poder Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento da lei e da Constituição em caso de omissão ou ilegalidade, mas a definição detalhada de procedimentos administrativos, quando não expressamente impostos pela legislação aplicável ou pelo contrato de concessão, compete à própria Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade técnica e administrativa”, ponderou a juíza.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
(Folha Max)