Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop decidiu enviar ao Tribunal de Justiça (TJMT) ação que tem como réu o ex-prefeito daquele município, Juarez Alves da Costa (MDB), atual deputado federal, acusado de crimes como corrupção, peculato e formação de quadrilha. Caso guarda relação com a operação “Operação Sorrelfa”. Juarez é acusado de receber indevidamente dois apartamentos de luxo em Balneário Camboriú e um veículo Porshe Cayenne.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, autor da ação. O MP
argumentou que, conforme um novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o agente público deixar o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função ou em razão dela.
A ação penal, que também tem como réu Carlos Birches Sebrian, acusado de corrupção ativa, já havia encerrado a fase de instrução processual, com a concessão de prazo para as partes apresentarem alegações finais por memoriais escritos. No entanto, o Ministério Público se manifestou com base na recente mudança de entendimento do STF, ocorrida em 11 de março de 2025.
O juízo de Sinop reconheceu que o entendimento anterior do STF era de que o foro privilegiado não se mantinha após o fim do exercício da função pública. Contudo, a nova jurisprudência estabelecida pelo STF define que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata aos processos em curso6 .
Dessa forma, o juiz Mario Augusto Machado, da 4ª Vara Criminal de Sinop, acolheu o pedido do Ministério Público, considerando o foro por prerrogativa de função de Juarez Alves da Costa (ex-prefeito de Sinop) e a nova orientação do STF. A decisão determina a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o prosseguimento e julgamento da ação penal.
O caso
A denúncia detalha uma série de fatos criminosos supostamente praticados pelos acusados, divididos em seis fatos principais:
Fato I: acusa Juarez Alves da Costa, então prefeito de Sinop/MT, de ter recebido vantagem indevida em razão de seu cargo, consistindo em dois apartamentos na cidade de Balneário Camboriú e um veículo Porshe Cayenne, em agosto de 2014.
Fato II: trata de promessa a Juarez Alves da Costa dos mesmos dois apartamentos e o veículo Porshe Cayenne, no primeiro semestre de 2012, para que ele determinasse a venda de uma área urbana do município de Sinop a preço abaixo do mercado.
Fato III: imputa a inserção de declaração falsa no laudo de avaliação da área R-06/A, em 18 de junho de 2012, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Fato IV: acusa Juarez Alves da Costa de ter dissimulado a origem e propriedade dos dois
apartamentos no Edifício Beverly Hills, em 15 de agosto de 2014.
Fato V: imputa a Juarez Alves da Costa a dissimulação da origem e propriedade de um
apartamento e vagas de garagem no Edifício Residencial Villa Di Mare.
Fato VI: acusa Jua
Fato VII: acusa Juarez Alves da Costa de ter dissimulado a origem e propriedade de um veículo Hyundai/Azera.
(Olhar Direto)