A Justiça do Rio de Janeiro divulgou uma decisão na noite desta terça-feira que voltou a movimentar a disputa societária entre Vasco e 777 Partners. Em resumo, o teor da sentença impõe limites ao clube na gestão da SAF.

A decisão do desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado, acolhe parcialmente o pedido da 777, que tentava derrubar a liminar em vigor desde maio do ano passado que dá ao clube o controle da SAF.

O Desembargador entendeu que as decisões liminares são provisórias e exigem cautela na sua aplicação. Além disso, considerou que eventuais transações financeiras, alienação de ativos, reorganização societária e divulgação de informações sensíveis pelo Vasco, no período em que a liminar estiver em vigor, devem ser objeto de prévio pedido de autorização judicial.

Clube diz que decisão não causa impacto

Em nota divulgada à imprensa pouco depois da decisão do desembargador, o Vasco afirmou que a sentença não causa impacto na gestão da SAF.

Confira:

“O Club de Regatas Vasco da Gama vem a público esclarecer que a decisão proferida hoje pelo Desembargador Cesar Cury, determinando que qualquer negociação relacionada à venda da Vasco SAF ou à alienação e oneração de ativos deverá contar com autorização prévia da 4ª Vara Empresarial até o julgamento do agravo de instrumento, marcado para o dia 12 do próximo mês, não impacta a gestão da Vasco SAF.

Ressaltamos que, atualmente, não há operações em curso que demandem esse tipo de negociação. Portanto, a rotina de gestão da Vasco SAF segue inalterada, assim como o processo de Recuperação Judicial, cujo pedido já se encontra sob análise da 4ª Vara Empresarial.

Seguimos firmes, cientes de que os desafios fortalecem nossa trajetória. Essa é a nossa história.

Saudações Vascaínas,

Club de Regatas Vasco da Gama” (GE)