A juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa Rumo Malha Norte S/A passe a fornecer refeições, água potável e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardarem mais de cinco horas pelos serviços de carga e descarga nos pátios ou áreas alugadas pela companhia.
A decisão foi proferida neste sábado 01.02, e atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).
A ação foi motivada após uma denúncia sobre a longa espera enfrentada pelos caminhoneiros no terminal da Rumo em Rondonópolis.
Segundo relatos, motoristas chegaram a aguardar entre dois e quatro dias para carregar ou descarregar suas mercadorias, sem acesso a condições mínimas de higiene, alimentação e água potável.
O problema gerou uma fila de aproximadamente 10 km de caminhões, evidenciando dificuldades operacionais da empresa e a falta de estrutura para acolher os trabalhadores durante a espera.
Na decisão, a magistrada destacou que a empresa tem a obrigação de garantir condições dignas aos caminhoneiros que prestam serviço no terminal.
Com isso, a Rumo Malha Norte deverá providenciar café da manhã, almoço ou jantar, além de água e instalações sanitárias adequadas para os motoristas que precisarem aguardar por períodos prolongados.
O caso ganhou repercussão devido às condições precárias enfrentadas pelos caminhoneiros, que são essenciais para o escoamento da produção agrícola e industrial da região.
A decisão judicial busca garantir direitos básicos e minimizar os impactos causados pela espera excessiva, impondo à empresa a responsabilidade de oferecer suporte adequado aos trabalhadores.