O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição contra três suspeitos de participarem de um esquema que ficou conhecido como o “Rombo da Conta Única”, fraudes que resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 16 milhões. Na decisão, o magistrado apontou que o trio tem mais de 70 anos, o que faz com que a contagem para extinção da ação seja reduzido pela metade.
A ação penal teve origem com a operação Vespeiro, deflagrada em 2012 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), que apurava pagamentos de despesas fictícias a ‘laranjas’, que emprestavam os documentos e em troca recebiam parte do valor desviado. Foram constatadas inserções de 1,8 mil pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.
O grupo inclui servidores públicos e ex-servidores (efetivos e comissionados), terceirizados e agentes não pertencentes aos quadros da administração pública. De acordo com os autos, os réus praticaram crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.
Rodrigo Ferreira Gomes, Silvan Curvo, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Rosália Catarina da Silva Gattas, Vicente Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Edilza Maria de Freitas Curvo, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), entre 2005 a 2011, os suspeitos desviaram dos cofres do Governo do Estado um total de R$ 16,4 milhões. A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros.
Foram constatadas inserções de 1,8 mil pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários. Para efetuar o desvio, o grupo passou a alimentar sistematicamente o aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Consta na ação, que eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados indevidamente.
As pessoas cooptadas eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar e mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo, sendo que alguns possuíam grau de parentesco. Segundo o MP-MT, as mentoras intelectuais do esquema eram as servidoras Magda Curvo e Albina Gomes, que ocupavam respectivamente os cargos de coordenadora do setor da Conta Única do Estado e, a ex-agente de Tributos Estaduais. Já os servidores Edmilson José, Avaneth Almeida e Mauro Nakamura Filho são acusados de terem omitido a realização de supervisão, cuidado e análise prévia dos pagamentos realizados pela Coordenadoria da Conta Única do Estado.
Em sua decisão, o juiz apontou que Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo não serão mais condenados pelos crimes de associação criminosa e peculato por terem mais de 70 anos de idade, o que reduz o tempo de prescrição. Como a ação foi recebida há mais de 10 anos, o magistrado acatou o parecer do MP-MT e os absolveu.
Também foram prescritas as acusações contra Edson Rodrigues Ferreira Gomes, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Rosália Catarina da Silva Gattass, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho pelo crime de associação criminosa, permanecendo apenas os de peculato contra eles.
“Desta feita, reconheço a prescrição e extingo a punibilidade de todos os acusados pelo delito do art. 288 do Código Penal, assim como a dos acusados Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo por todos os delitos”, diz a decisão.
(Folha Max)