A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a contagem de tempo para aposentadoria do delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Claudinei de Souza Lopes, do período em que ele era deputado estadual em Mato Grosso – de 2019 a 2023. Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mário Kono, relator de um recurso do ex-deputado contra a decisão que negou a contagem do tempo de 4 anos para ser somada ao cálculo de aposentação do Delegado Claudinei, como também é conhecido.
A sessão de julgamento ocorreu em 10 de dezembro de 2024. Nos autos, o exparlamentar reconheceu que um julgamento do Poder Judiciário de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da contagem de tempo enquanto deputado estadual para fins de aposentadoria. Havia uma lei estadual que permitia a
somatória.
O Delegado Claudinei alega, no entanto, que em razão do julgamento ter efeito ex nunc – ou seja, aqueles que já estavam aposentados no trânsito em julgado do processo, quando as possibilidades de recursos são ainda mais limitadas, em 27 de março de 2023 -, ainda teria direito ao benefício.
Em seu voto, o desembargador Mário Kono esclareceu que a modulação ex nunc do julgamento beneficiou apenas os servidores que até 27 de março de 2023 já tinham sido aposentados, ou ao menos possuíam parecer administrativo favorável à aposentação, o que não é o caso do delegado.
“Não existe nenhum ato administrativo decisório proferido em favor do impetrante que pudesse lhe conferir direito líquido e certo de ter a contagem do período do exercício do mandato eletivo como tempo de atividade policial para fins de aposentadoria especial, de modo que o apelante não restou protegido pelos efeitos modulados da decisão”, esclareceu o desembargador.
O Delegado Claudinei tentou a reeleição em 2022, porém, os 21.317 não foram suficientes para garantir outro mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
(Folha Max)