O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulado por Luane Vignaga Grotta e pelo pai dela, Rogério Cesar Grotta, denunciados por participação nos atos democráticos de 8 de janeiro. Decisão é desta terça-feira (25).
Luane e Rogério foram acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deteriorada do patrimônio tombado com concurso material e de pessoas.
Após a apresentação da denúncia, fizeram pedido para que os autos fossem devolvidos ao Ministério Público Federal (MPF) para celebração de ANPP. Durante as discussões, ação principal ficaria suspensa.
Porém, o ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que os acusados não preencheram os requisitos para se tornarem elegíveis ao pacto.
Isso porque, as provas indicam que Luane, o marido e o pai faziam parte do grupo que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal quebrando vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam.
“Observa-se que são imputados ao acusado a prática de 5 cinco crimes, em concurso de pessoas e material, cujas penas mínimas somadas ultrapassam quatro anos de reclusão, além do que o emprego de violência ou grave ameaça constitui elemento essencial de duas infrações penais (art. 359-L e 359-M, ambos do CP) e circunstância qualificadora de outra (art. 163, I, do CP), contexto que revela, logo de início, a ausência de dois dos requisitos objetivos para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)”, explicou o ministro.
(HNT)