O habeas corpus, impetrado por Emanuel contra a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que o afastou do cargo em março deste ano, foi julgado pelo ministro Dantas. O prefeito ficou afastado por apenas três dias, retornando ao cargo por força de uma liminar do STJ que apontou a incompetência da Justiça Estadual para o caso.

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, a denúncia utilizada para afastar Emanuel é uma releitura das 16 operações policiais conduzidas contra a Prefeitura de Cuiabá. Ele destacou que o próprio Ministério Público admite não haver provas da participação direta do prefeito nos esquemas investigados.

“Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso”, determinou o ministro.

Para tomar sua decisão, Dantas solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Justiça Estadual argumentou que os crimes citados na denúncia seriam distintos daqueles investigados na ‘Operação Capistrum’, cuja competência já foi reconhecida como federal. Ainda, afirmou que o afastamento do prefeito foi baseado na imputação do crime de organização criminosa.

Dantas concluiu que a argumentação da Justiça Estadual apenas reafirma a decisão do STJ, confirmando a violação da Súmula 150 do STJ. “Tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”, afirmou.

Com isso, todas as medidas cautelares decretadas no processo estão suspensas até a manifestação da Justiça Federal sobre o caso. Dantas determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e estendeu os efeitos da decisão aos demais investigados: o ex-chefe de gabinete do prefeito, Antônio Monreal Neto; a primeira-dama Marcia Kuhn Pinheiro; Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro.

(Veja Bem MT)