Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar até 30 de junho os relatórios de logística reversa na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.
A logística reversa, regulamentada pela Lei Estadual n° 7.862/2002, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios das empresas que aderiram ao sistema devem ser enviados no e-mail protocolo@sema.mt.gov.br até o dia 30 de junho, com os seguintes arquivos: Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Coletivo e/ou Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Individual. É importante que os documentos estejam no formato de planilha em excel. Os modelos dos relatórios estão disponíveis no link (Site da Sema, na seção Unidades – resíduos sólidos.
De acordo com o gerente de gestão de resíduos sólidos, Ricardo Carneiro, é importante que as empresas e entidades gestoras estejam atentas aos prazos estipulados. “Precisam que cumpram todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do estado. Essas exigências visam garantir a transparência e a conformidade das empresas com as diretrizes estabelecidas”.
O CEO da Central de Custódia, Fernando Bernandes, explica que toda empresa tem uma responsabilidade legal precisam cumprir. “Em Mato Grosso todo produto com embalagem que é colocada no mercado o retorno precisa ser de 22%, conforme a legislação. Na prática, empresas como Nestle, Sadia, Coca-Cola, entre muitas outras estão inseridas neste processo”, disse.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023. Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens.
A Logística Reversa é um importante instrumento para a sustentabilidade e eficiência das operações empresariais, pois envolve o retorno de produtos, embalagens e materiais pós-consumo para reaproveitamento, reciclagem ou descarte adequado. Essa prática não apenas reduz o impacto ambiental, como também pode gerar economia de recursos e fortalecer a imagem das empresas perante os consumidores e reguladores.