A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, acusado de pecultado e organização criminosa no âmbito da ‘Operação Overpriced’. Além dele, outros sete réus também foram absolvidos da denúncia.
A acusação, patrocinada pelo Ministério Público, apontava um esquema de superdimensionamento e superfaturamento na compra de ivermectina durante a pandemia de covid-19, em 2020. À época, noticiou-se a compra de 75 mil unidades do anti-parasitário pelo valor unitário de R$ 11,90, totalizando R$ 892,5 mil. Conforme o órgão ministerial, o sobrepreço teria ultrapassado R$ 3,90. Contratos ainda teriam sido direcionados às empresas VP Medicamentos, Inovamed e MT Pharmacy.
A magistrada do caso reconheceu a ocorrência de irregularidades consistentes na ocorrência de pesquisa de preços maquiada; pagamento realizado antecipadamente à confecção de mapa de comparação de preço; pareceres jurídicos após o pagamento de notas fiscais da empresa previamente escolhida e número de protocolo das dispensas inserido após ter iniciado o andamento do processo.
No entanto, ponderou que, para a persecução penal, era necessário que o MP demonstrasse que, ao praticarem as irregularidades, os réus agiram mediante ajuste ou combinação com objetivo de cometer a fraude, isto é, que ficasse comprovado o dolo nas irregularidades atribuídas aos acusados. Situação que, no entendimento da juíza, não ocorreu.
“A menção das irregularidades acima listadas não é suficiente para, mesmo nesta fase processual, evidenciar indícios mínimos da ocorrência do dolo dos acusados e, por consequência, caracterizar a ocorrência do ilícito penal”, narrou.
Com relação ao crime de peculato, a magistrada consignou que não houve desvio e que os medicamentos foram, de fato, entregues à Saúde de Cuiabá. Já sobre os preços, a juíza considerou que na época da pandemia foram registradas flutuações no valor da ivermectina, sobretudo pela popularização do ‘kit covid’.
Acrescentou ainda que a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), utilizada como parâmetro pelo MP, serve como diretriz para evitar práticas abusivas de mercado, que não se confundem com os preços praticados no âmbito das contratações públicas.
“(…) no mesmo modo em que se deu a imputação do crime licitatório, falta à caracterização do crime a descrição das elementares, sendo constatada uma lacuna que pudesse, ainda que minimamente, sustentar a existência de dolo e o ajuste entre os acusados”, escreveu.
Com a improcedência da denúncia pelos crimes de peculato e fraude à licitação, a magistrada absolveu os acusados, por conseguinte, do crime de organização criminosa.
Além de Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, foram absolvidos no âmbito da Overpriced, João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica.
(HNT)