A Segunda Câmara Criminal de Cuiabá negou, por unânimidade, habeas corpus a Adalberto José de Macedo Junior, suspeito de envolvimento num grupo criminoso voltado à prática de furtos, receptação e desmanche de motocicletas na região metropolitana de Cuiabá. Decisão é desta quarta-feira (20). Estima-se que o prejuízo causado às vítimas seja de R$ 12 milhões.

No recurso, a defesa de Adalberto José de Macedo Junior, conhecido como ‘Betinho’, argumentou que a decisão de primeiro grau que manteve a prisão preventiva não fundamentou a conclusão de que a liberdade do réu trará riscos à ordem pública e a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

“Como se vê, não foram apresentados elementos a demonstrar que o paciente perpetraria novo delito, perturbaria o regular andamento do processo e/ou fugiria do distrito da culpa”, diz trecho.

Além disso, os advogados questionaram o excesso de prazo na duração da cautelar e a contemporâneidade dos fatos que levaram à prisão. Conforme a defesa, na época do cumprimento da medida, em março de 2023, Adalberto já estava longe da vida do crime há um ano.

Na primeira instância, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao negar o pedido de relaxamento da prisão, apontou que, embora os crimes não tenham sido praticados com violência ou grave ameaça, atingiram principalmente pessoas de baixo poder aquisitivo que dependiam das motocicletas para trabalhar.

No segundo grau, Adalberto teve recurso negado em janeiro pelo desembargador Pedro Sakamoto. O magistrado retomou outros julgados da Operação Avalanche, ratificando os fundamentos das decisões de primeiro piso, para jusitifcar o entendimento de que não há constrangimento ilegal ou abuso na prisão do réu.

Em sessão na quarta-feira, o colegiado, por unanimidade, denegou o habeas corpus.

(HNT)