DYNAIR SOUZA

O feminicídio é um fenômeno ligado à presença concomitante de impunidade, omissão, negligência e conivência por parte das instituições estatais, que falham em assegurar a proteção da vida das mulheres. Tais elementos não apenas desencadeiam, mas também perpetuam o feminicídio, estabelecendo assim uma conexão direta entre o Estado e a responsabilidade na produção das perdas de vidas femininas.

De acordo com o levantamento, Mato Grosso tem números acima da média nacional. De janeiro a dezembro de 2023, a Secretaria de Segurança Pública de MT registrou 42 casos de feminicídio, 217 casos de estupro e mais de 24 mil casos de ameaça, lesão corporal e crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

“Fica evidente mais uma vez que, para caracterizar o feminicídio, a lei brasileira considera imprescindível o componente gênero como base da violência, ou seja, a violência precisa ser baseada no sexo”

O número representa que apenas 11,9% dos homens eram observados pela segurança pública. Este enfoque político na concepção do feminicídio lança luz sobre a necessidade premente de as autoridades estatais se responsabilizarem pela criação de um ambiente seguro para as mulheres, sob pena de se tornarem coniventes com um crime de dimensões sistêmicas.

O feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, esta regra incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Desse modo, fica evidente mais uma vez que, para caracterizar o feminicídio, a lei brasileira considera imprescindível o componente gênero como base da violência, ou seja, a violência precisa ser baseada no sexo, na condição de mulher, tal como a situação de um marido que mata a mulher por ela pedir a separação.

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Dynair Souza é advogada civilista especializada em família e planejamento patrimonial familiar há 28 anos, proprietária do escritório Dynair Souza Advocacia e Consultoria jurídica, Mestre em Direito Obrigacional público e privado pela UNESP, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Ambiental com desenvolvimento econômico sustentável, pós-graduação lato-sensu em Gestão de Pessoas: Carreiras, liderança e coaching pela PUCRS, formações em Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas. Membra da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT. Vice-presidente do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network – IMAN

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