A Coordenação de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), realizou 10.689 análises de demandas, emissão de despachos, decisões e de recursos de fornecedores, entre outros estudos e pareceres, ao longo de 2023.
A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que, entre outras atribuições, o setor é responsável por processar e julgar os processos instaurados no Procon.
“A Coordenação realiza, também, audiências de conciliação e presta orientação jurídica para consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, tendo por base as regras do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações consumeristas”, detalha.
De acordo com a secretária adjunta, durante o ano de 2023, os conciliadores de defesa do consumidor realizaram 332 audiências conciliatórias entre consumidores e fornecedores, para tentar um acordo e resolver processos que estão tramitando no órgão.
Foram instaurados, também, 1.413 processos administrativos sancionadores e aplicadas 52 sanções administrativas. O setor realizou, ainda, quatro sessões de julgamento de Turma Recursal, o que resultou em 188 processos julgados.
Outro dado importante, enfatiza o coordenador de Conciliação e Turma Recursal em substituição, Rafael Vasconcellos, é o total das multas aplicadas a fornecedores por infrações à legislação consumerista, que soma mais de R$ 31 milhões. Esse total é oriundo de análise de recursos de fornecedores em processos que estão tramitando no Procon e de sanções administrativas aplicadas por infrações à legislação consumerista.
Entre os recursos julgados em 2023 estão processos contra bancos e instituições financeiras, concessionárias de serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de alimentos e varejistas em geral, entre outros setores, informa o coordenador.
Rafael assinala que a intenção do Procon não é aplicar sanção. “Isso ocorre quando o fornecedor descumpre a legislação. O ideal seria o fornecedor resolver diretamente com o consumidor antes mesmo deste procurar os órgãos de defesa do consumidor”, salienta.