O Tribunal de Justiça De Mato Grosso (TJMT) não concedeu a suspensão liminar da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) na Capital e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras. Em recurso, o Município alegou novamente que o Estado não entregou a documentação requisita para dar continuidade às obras do modal na Capital – documentação essa que o Governo diz ser desnecessária.
“Não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Município de Cuiabá. Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento”, escreveu o desembargador Márcio Vidal, relator do recurso, em decisão publicada nesta segunda-feira (05).
Em relação à queixa da Prefeitura sobre a necessidade de alvarás municipais, o desembargador explicou que o Estado pode ter autonomia para transpor o Município em eventuais decisões em casos que não houver dano grave, ou de difícil reparação.
“Ocorre que, para uma justa solução do caso sub judice, é essencial perquirir se, para a prevalência do interesse metropolitano (interesse comum), é possível transpor para o ente estadual, atribuições que são exclusivas dos Municípios, permitindo que aquele tenha predomínio sobre esse último, ou se isso não implicaria em afronta à Autonomia Municipal”, reforçou.
“Entendo que não há no caderno processual, comprovação da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao Recorrente, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo Colegiado […]. O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”
Trecho da decisão do desembargador Márcio Vidal
Além disso, o desembargador ressaltou que nessa seara recursal, não há como apurar se a questão trazida à apreciação do Tribunal está, ou não, acobertada pelo manto da legalidade. “Visto que o objeto da ação evidencia particularidades que dependem de profunda análise de documentos e instrumentos normativos para aferir se a exigência do Município de Cuiabá, quanto à necessidade de alvarás e licenças, para a realização do empreendimento de implantação do modal BRT, seria ilegal e inconstitucional, por se tratar de obra de interesse metropolitano, como alegado pelo Agravado na ação de origem”, detalhou o magistrado.
Ele ainda destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” diante do cenário atual.
“Entendo que não há no caderno processual, comprovação da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao Recorrente, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo Colegiado, oportunidade em que haverá mais elementos a subsidiar o pronunciamento definitivo da Câmara”, pontuou.
“O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, completou o desembargador.
No documento, o relator do recurso também destacou que o impasse em relação à implementação do BRT é resultado de uma disputa política entre o governador Mauro Mendes (União) e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). “Quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”, consta da decisão.
Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Cabo de guerra
O BRT é defendido pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e já tem a chancela do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para a implantação. No entanto, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que é contrário à troca do modal, tenta incluir o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como principal obra de mobilidade para a Capital.
Os dois políticos travam uma “guerra política” há anos e, recentemente, a briga pelo modal a ser implantado na Capital resultou na Prefeitura ameaçando embargar a obra por falta de licenças municipais e a discussão foi parar no Ministério Público Estadual, que “puxou a orelha” do Estado. Em resposta, o Governo respondeu que segue a legislação e não admite parar a obra na Capital.
As obras
Segundo o cronograma do Governo do Estado, neste primeiro momento, o Consórcio responsável pela obra trabalha no sistema de drenagem no canteiro central na Avenida do CPA, em Cuiabá. Após a execução deste serviço, os trabalhos vão avançar para a construção da pista de concreto, incluindo a remoção da capa asfáltica e execução da terraplanagem.
Em Cuiabá, o projeto prevê que o sistema BRT terá duas linhas. A primeira ligará o Terminal do CPA, que será construído próximo ao Comando Geral da PM, até o Terminal de Várzea Grande, passando pelas avenidas do CPA, Tenente Coronel Duarte e 15 de Novembro. A segunda linha sairá do Terminal do Coxipó, próximo ao viaduto do Parque Cuiabá, chegando até o centro da capital
(Rdnews)