O atual Ministro da Agricultura Carlos Fávaro (PSD), assinou uma confissão de dívida (04/10/2018) de R$ 550.000,00, três dias antes das eleições para o Senado Federal em 2018. No documento não existe informação da origem do débito.

Na confissão de dívida consta os nomes do atual Ministro e do seu irmão Joni Eden Baqueta Fávaro (fiador). Em pesquisa realizada pelo conexaomt na base de dados pública do TSE, constatou-se que Carlos Fávaro e Joni Eden doaram para a campanha de Fávaro daquele ano o valor total de R$ 560.000,00. O dinheiro foi transferido entre os dias 25/09/2018 e 02/10/2018.

A maior doação, no valor de R$ 400.000,00, foi realizada pelo próprio Carlos Fávaro em 02/10/2018.

 

Bens declarados no pleito de 2018

Fávaro declarou para justiça eleitoral em 2018 possuir R$947.500,55 em bens. Deste valor, R$ 804.067,21 teria sido obtido por meio de empréstimo da sua filha Beatriz.

Bens declarados no pleito de 2018

Fávaro declarou para justiça eleitoral em 2018 possuir R$947.500,55 em bens. Deste valor, R$ 804.067,21 teria sido obtido por meio de empréstimo da sua filha Beatriz.

Bens declarados no pleito de 2018

Fávaro declarou para justiça eleitoral em 2018 possuir R$947.500,55 em bens. Deste valor, R$ 804.067,21 teria sido obtido por meio de empréstimo da sua filha Beatriz.

A condenação

A situação veio a tona com a sentença condenatória (18/07/23) do atual Ministro numa ação cível movida pelo credor da confissão de dívida. Na demanda, Fávaro, seu irmão e sua cunhada foram condenados a pagar R$ 660.000,00. A sentença é assinada pelo juiz Cassio Luis Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde. Em sua decisão o juiz relata que os devedores não discutiram a existência da dívida, apenas o valor dos juros. No contrato original a multa por descumprimento é de 20%.

Em sua defesa, o atual Ministro chega citar a Lei de Usura (agiotagem), alegando que o valor dos juros cobrados (20%) seriam abusivos.

A defesa de Eden Baqueta Fávaro, que é patrocinada pelo mesmo advogado, também usa a Lei de Usura (agiotagem) como argumento de defesa.

Em nenhuma das defesas foi discutida ou mencionada a origem da dívida.

No final, o autor da ação aceitou reduzir o valor da multa para 10%.

…Quanto ao pedido de redução da multa, o autor anuiu com o pedido de redução para 10% com a finalidade
de extinguir qualquer controvérsia sobre a dívida cobrada, razão pela qual é desnecessária a fundamentação
judicial. 

Parte da decisão do juiz.

O juiz decidiu que, além do valor de R$ 660.000,00, deverão serem pagas custas e honorários de advogado no valor de 15% do valor da causa.

Isto posto, julgo a presente ação procedente em todos os seus termos, para o fim de condenar os requeridos ao cumprimento da obrigação consubstanciada no documento de crédito apresentado na inicial, com a respectiva atualização, aplicando-se correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% do valor da causa, ressalvando que a multa será no patamar de 10%, conforme ato de disposição do Autor. Deve a parte requerida arcar com as custas e honorários advocatícios da parte contrária que estabeleço em
15% do valor da causa.

O outro lado:

A redação entrou em contato com a assessoria do Ministro Carlos Fávaro e foi informada que ele não se pronunciaria por se tratar de assunto pessoal. Todas as notas enviadas serão incluídas aqui.