Com a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a Sinfra-MT começou a utilizar uma jazida de cascalho em uma fazenda nas proximidades da MT-383, em Rondonópolis. A decisão atendeu pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado.
Caso a empresa responsável pela obra não conseguisse retirar o material no local indicado, precisaria percorrer um trecho de mais de 60 km para buscar as pedras, o que implicaria em um aditivo estimado em quase R$ 4 milhões no valor da obra.
A decisão da Justiça leva em conta que o subsolo é um patrimônio da União, e não do proprietário do terreno. Além disso, a Lei de Minas garante que União, Estados e Municípios, podem extrair substâncias minerais para uso exclusivo em obras públicas.
Com o início das obras, o proprietário do terreno tentou cobrar um valor para vender as pedras, o que é ilegal, uma vez que só é possível comercializar minerais com autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Na decisão, a desembargadora leva em conta que a área foi declarada como de utilidade pública e que a empresa responsável pela obra obteve autorização para extração do cascalho pela ANM.
Como não se trata de uma desocupação, mas sim de uma ocupação temporária, a decisão garantiu ao Estado o direito de utilizar o terreno até o dia 25 de abril de 2024 para extrair o cascalho.