Entrou em vigor nesta terça-feira (9), a lei 12.395/24, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas em Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a lei protege o consumidor contra constrangimentos ou ameaças por parte do credor. Determina que a cobrança siga os termos do art. 2º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Significa dizer que os cobradores estão obrigados a discriminar o valor original da dívida, bem como cada item adicional, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados correspondam ao valor total cobrado.
“Os requisitos constantes no caput devem ser observados em todas as formas de cobrança, seja impressa, por meio eletrônico ou falada”, diz o parágrafo único.
A lei ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato. A gravação deve ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação.
“Não podemos permitir que os consumidores sejam desrespeitados com cobranças abusivas. Esta lei, permite que a cobrança seja clara, respeitosa e mostre tudo o que está sendo cobrando de forma discriminada e minuciosa. além disso, traz segurança nas cobranças telefônicas que se tornaram tão comuns, já que garante ao consumidor o fornecimento, em até 7 dias, da gravação de toda a conversa com o cobrador. Isso é garantir direitos e a aplicabilidade do CDC”, explicou o deputado.
“O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por ele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis”.
(Robson Fraga)