Embora tivesse autorização para efetuar investimentos até o teto de R$ 556 mil, a Prefeitura de General Carneiro não gastou a Ata de Registro de Preços, apesar de a adesão ao pregão presencial Número 015/2023, da Prefeitura de Tesouro, lhe assegurasse tal direito, dentro da legalidade administrativa.
A Secretaria de Administração de General Carneiro assegurou, em nota, que “em nenhum momento houve esse gasto!”. E envia documentos para comprovar.
“A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento auxiliar de registro de preços. A Ata não gera compromisso efetivo de aquisição, mas enquanto a ata estiver válida, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o licitante vencedor, de acordo com o preço que houver sido registrado”, afirma outro trecho da nota da Prefeitura de General Carneiro.
A Secretaria de Administração assegura, ainda, que o projeto era fazer um Natal alto astral e para ficar na história, mas não foi possível. “A adesão só foi realizada pois tínhamos um projeto de fazer um Natal diferente para a população, algo que nunca foi feito na cidade com o padrão que os munícipes merecem, porém, com a queda de arrecadação nos últimos meses o projeto foi considerado inviável, porém, tentamos até o último minuto realizá-lo”, justifica a nota da municipalidade.
A íntegra da nota:
General Carneiro – MT, 04 de janeiro de 2024
A Prefeitura Municipal de General Carneiro, através da Secretaria de Administração, vem por meio deste informar sobre a matéria “DECORAÇÃO DE NATAL CUSTA 550 MIL PARA OS COFRES DA PREFEITURA DE GENERAL CARNEIRO”; ressaltamos que em nenhum momento houve esse gasto conforme anexos abaixo. Pois bem, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas “A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento auxiliar de registro de preços. A Ata não gera compromisso efetivo de aquisição, mas enquanto a ata estiver válida, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o licitante vencedor, de acordo com o preço que houver sido registrado.”
Em breve apanhado sobre o tema, Guimarães e Niebuhr (2013, p. 86) relatam: trocando-se em miúdos, o signatário da ata de registro de preços assume para com a Administração o compromisso de contratar com ela o objeto consignado na ata de registro de preços, nas condições e preços oferecidos durante a licitação, dentro do prazo de validade dela. A Administração, assinada a ata de registro de preços, contrata se quiser, na quantidade que quiser, dentro do que foi fixado no edital, de acordo com as condições e preço obtidos na licitação, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
Deste modo, fica claro e objetivo que a Prefeitura realizou a adesão da ata de registro de preços, porém, em nenhum momento foi celebrado algum contrato. A adesão só foi realizada pois tínhamos um projeto de fazer um Natal diferente para a população, algo que nunca foi feito na cidade com o padrão que os munícipes merecem, porém, com a queda de arrecadação nos últimos meses o projeto foi considerado inviável, porém, tentamos até o último minuto realizá-lo.
Finalizando, ressalto nosso compromisso com o erário público, onde realizamos uma gestão séria e comprometida com a qualidade de vida da população, quem conhece de fato General Carneiro – MT, sabe do trabalho que vem sendo realizado com muita honestidade e transparência.