O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, bloqueou R$ 380 mil da Zion
Enteprise, suposta empresa fantasma de propriedade do falso pastor Flavio Leite Martins Mendes, por vitimar mais uma pessoa no esquema conhecido como “pirâmide financeira”. Mendes é investigado em diversos inquéritos policiais e ações penais por suspeita de chefiar esquemas de golpes monetários. Decisão do magistrado foi proferida no último dia 26.
Segundo os autos, o autor da ação, A.M.A., teria firmado o primeiro contrato com o Grupo Zion em junho de 2022 para constituir sociedade em conta de participação, com valor inicial do investimento de R$ 180 mil, correspondendo a 180 cotas, cada uma no valor nominal de R$ 1.000,00.
Ficou ajustado em contrato que empresa do grupo Zion depositaria ao sócio investidor, em 18 parcelas, o equivalente a 4% sobre o total da cota na conta da vítima. Em setembro daquele ano, um segundo contrato foi firmado entre as partes, desta vez no valor de R$ 200 mil, que deveriam ser restituídos ao final de seis meses totalizando capital de R$ 291.560,00.
No entanto, reclama A.M.A. à Justiça que ele teria investido seu único capital com a empresa por acreditar que ela seria idônea. Porém, ao final do prazo para o recebimento dos investimentos, além de não receber o dinheiro, o autor descobriu que teria sofrido um golpe de pirâmide financeira orquestrado pela Zion e Flavio.
Diante disso, ele ajuizou ação pedindo indenização por danos morais em face de Flávio Leite Martins Mendes, Marina Mascarenhas Baricelli Mendes, Zion Interprise Incorporadora LTDA, Zion Car Associação dos Proprietários de Veículos de Mato Grosso, Fab Block Tecnologia em Construção LTDA, Mbm Blocks Tecnologia em Construções LTDA, M. Mascarenhas Baricelli Comércio de Alimentos LTDA, Mendes e Barichelli LTDA – ME e Minha Casa de ouro LTDA – ME.
Analisando a pretensão, o juiz Alexandre Elias foi convencido da necessidade de conceder a indenização à parte autora perante apresentação de diversos documentos, dentre eles, os contratos firmados entre as partes, inclusive com os comprovantes de transferência dos valores alegados para Zion Interprise, além das informações de existência de diversos outros processos ajuizados em desfavor dos requeridos.
“Desse modo, entendo que demonstrada a probabilidade do direito alegado, além do que
presente o risco de dano, pois o não retorno do valor investido tem trazido prejuízo ao autor”, proferiu o magistrado. Contudo, o juiz observou que os valores foram investidos e depositados diretamente à Zion Enterprise, de modo que não se convenceu de aplicar medidas em desfavor dos outros polos passivos da ação.
“Com essas considerações, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência, pelo que
determino a realização dos bloqueios requeridos pelo autor apenas sobre o CNPJ da Zion Interprise”, determinou Alexandre.
(Olhar Direto)