No próximo domingo (06), serão realizadas as provas do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz(a) Leigo(a) na Comarca de Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá). A informação consta no Edital n.07/2022-DF, divulgado pelo juiz diretor do Fórum, Michell Lotfi Rocha Da Silva, que também torna pública a lista de inscrições deferidas definitivamente para participar da seleção.
De acordo com o documento, as provas serão aplicadas na Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), Campus Universitário do Araguaia – Unidade de Barra do Garças/MT, situada à Avenida Valdon Varjão, nº 6390, Unidade II, Quadra 2, Bloco de Salas I.
Para acessar os locais de prova, o(a) candidato(a) que teve a inscrição deferida, deve comparecer ao Campus entre às 06hs (abertura) até o fechamento dos portões, às 07hs (horário de Mato Grosso), munido(a) de documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
Após o fechamento dos portões ninguém poderá acessar o local das provas. As provas terão início às 07hs e encerramento às 12hs (horário de Mato Grosso), incluindo o tempo para a questão dissertativa e preenchimento do cartão de resposta.
No local das provas, os(as) candidatos(as) deverão dirigir-se cada qual à sala em que realizarão as suas provas, de acordo com a listagem constante do Anexo Único do Edital.
Quem são – Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pelo(a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT