Os contribuintes de Várzea Grande terão em 2022 um incentivo a mais para manter o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia: desconto de 20%. Para o atual exercício fiscal, a prefeitura municipal ampliou de 15% para inéditos 20% o desconto para quem optar pela quitação em cota única, cujo vencimento é para o dia 19 de abril.

Fora isto, em parceria com os Correios, os carnê já estão sendo entregues. Mas os contribuintes podem acessar o site oficial de Várzea Grande (www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu) e emitir as guias e conhecer a sua situação. O atendimento, respeitadas as regras do distanciamento social exigido pela pandemia da COVID 19, acontece tanto presencial como online e até via WhatsApp.
Também para aqueles que são devedores do Fisco Municipal de anos anteriores, podem até o dia 18 de abril acessar o Programa de Recuperação Fiscal – PRF com descontos em juros e multas de 95%, para no dia seguinte, 19 de abril, data do vencimento do IPTU 2022, quitar o imposto com os 20% de desconto que só beneficia os credores quites com o Município de Várzea Grande.

Conforme a Lei Complementar Nº 4.847/2021, o pagamento do IPTU 2022 pode ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto. O atual exercício pode ainda ser pago de forma parcelada, sem desconto, em até oito parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela para até 19 de abril de 2022.

Os tributos municipais se tornaram uma importante fonte de geração de recursos para o Tesouro e responsáveis pelo custeio de grandes obras e projetos na cidade. “Várzea Grande, mesmo sob um cenário pandêmico e de economia instável por mais de dois anos, não desacelerou investimentos. Aliás, a maior parte dos investimentos tem sido financiada com recursos próprios, originados no pagamento do IPTU, do alvará e do ISS, por exemplo. Para 2022, por exemplo, esperamos aplicar mais R$ 200 milhões em investimentos e não tenho dúvida que a maior parte desse montante virá de cifras do Tesouro Municipal”, destaca o prefeito Kalil Baracat, reconhecendo, no entanto, que recebe apoio do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e da Bancada Federal, “pois todos tem redobrado a ajuda a nossa gestão, porque sabem que os recursos serão aplicados em prol da cidade e de sua gente e que não deixamos de colocar contrapartida em todas as obras e ações”, disse.

Kalil Baracat voltou a garantir que a totalidade dos recursos vindos da arrecadação e que estão dentro dos limites da lei são destinados para investimentos que valorizam Várzea Grande, os imóveis e a qualidade de vida da população e foi mais longe apontando que neste ano de 2022, Várzea Grande conseguiu avançar em relação àqueles contribuintes que anualmente pagam seus impostos na data de vencimento, elevando o percentual para 20% e permitindo que aqueles que deixaram de cumprir com suas obrigações no passado, possam renegociar suas dividas até o dia 18 de abril, para que um dia depois, 19 de abril paguem o IPTU com desconto de 29%
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, fez questão de destacar que a participação da receita tributária tem muito a crescer em Várzea Grande, porém, assumiu uma trajetória de alta, que alicerça diversos projetos de infraestrutura, saúde, educação, lazer e segurança pela cidade. “Como sempre friso, Várzea Grande avança promovendo justiça social, cobrando o que é certo e de quem deve”.
Conforme a secretária, o ciclo é virtuoso: “A gestão pública trabalha, levando obras, serviços e ações cada vez mais perto da população, e o contribuinte reconhece e passa a quitar os tributos e evolui para adimplência. Os recursos entram no caixa e é revertido para o bem comum, coletivo”.

 

PRAZOS E CONDIÇÕES 

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referentes ao novo exercício, deve ser superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), sendo que nenhuma delas poderá ser inferior ao valor de R$ 69,94.

O carnê para pagamento de IPTU 2022, referente aos imóveis prediais e territoriais – cujo proprietário possua imóvel predial no Município de Várzea Grande – já está sendo encaminhados pelos Correios em seus respectivos endereços, podendo também ser consultados pelo link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

Ainda conforme orientação dos técnicos da Pasta, o contribuinte de imóvel exclusivamente territorial poderá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura de Várzea Grande através do link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, faz questão de frisar que o pagamento, bem como a emissão de guias, sejam elas para pagamento em cota única ou parcelado, podem ser acessadas de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento online: WhatsApp: 65 98459-8124, ou ainda, pelo telefone: 3688-8215/8218/8212.

O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães – Av. Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, Várzea Grande – MT, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

ISENÇÕES

As isenções quanto IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 2 de maio de 2022 até 30 de setembro de 2022, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.

Como frisa a secretária da Pasta, Lucineia dos Santos Araújo, no caso do deferimento (aprovação) da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, “devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício que vale para o IPTU, bem como para as taxas que o acompanham”.

Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.

Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.

O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.