o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o presidente da Câmara dos Vereadores, Juca do Guaraná Filho (DEM) esclareça, em um prazo de dez dias, a votação que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que prevê orçamento de R$ 4,5 bilhões ao Executivo municipal.
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT) e pelos vereadores Tenente Coronel Paccola (Cidadania) e Michelly Alencar (DEM). A decisão é desta segunda-feira (26).
Os parlamentares pedem a anulação da votação, apontando que houve cerceamento à atividade parlamentar, já que 15 das emendas apresentadas à LDO sequer foram discutidas. Já a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) apontou que as emendas foram apresentadas fora do prazo.
Em sua decisão, o juiz afirmou ser de suma importância que o presidente da Casa se manifeste, diante dos fatos apresentados, e que sua decisão acontecerá somente após essa manifestação, concedendo um prazo de dez dias para isso.
“Inobstante os motivos que calcam a pretensão da impetrante, verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança”, disse o magistrado.
O mandado pediu a intimação das autoridades envolvidas e do Ministério Público. O documento aponta que houve violação do direito ao exercício da atividade parlamentar de apresentar emendas e incompetência da Comissão de Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária em emitir parecer sobre conformidade regimental.
Segundo Edna Sampaio (PT), autora da iniciativa, o prazo citado pela comissão e contido no artigo 190 do Regimento Interno, se refere à apresentação de emendas nas comissões e não retira o direito dos vereadores de apresentarem emendas de plenário.
Ela ainda questou a forma que em a LDO foi discutida em Plenário. “A pandemia é um fator que precisa ser considerado no planejamento governamental e não foi. A prova disso é que a LDO de 2022 é praticamente uma cópia dos anos anteriores. Ou seja, um planejamento que ignora a realidade”, ressaltou.
“A LDO encaminhada pelo executivo não tem diretrizes, tem anexos de metas das secretarias, que são atividades de cada setor. Não leva em conta qualquer estratégia de políticas públicas, que não é a mesma coisa que a soma de secretarias e demais órgãos de governo”, completou.