O presidente Jair Bolsonaro promulgou, nesta quinta-feira, a suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
O artigo foi incluído na Lei 14.117, que entrou em vigor em janeiro. Na ocasião, Bolsonaro havia vetado o benefício aos clubes a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania. Mas no último dia 19 de abril, em votação na Câmara e no Senado, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente.
O estado de calamidade pública em razão da pandemia acabou em 31 de dezembro de 2020, e a lei deixa claro que a prorrogação dos vencimentos das parcelas não dá direito à restituição ou compensação das quantias já recolhidas pelo Governo.
Câmara dos Deputados conseguiu derrubar veto de Bolsonaro em 19 de abril — Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Além disso, clubes e entidades que não conseguirem pagar as parcelas de 2021 seguem passivos de sofrerem punições previstas na Lei do Profut, como a própria exclusão do programa.
O benefício afeta, portanto, apenas os clubes que não conseguiram arcar com a dívida durante o ano de 2020. Agora, eles terão margem para discutir esses pagamentos pendentes com o Governo, ficando livres de eventuais punições, como a própria exclusão do Profut.
– Caso o clube não tenha pago durante esse período, não ficaria como inadimplente – justificou à época o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), presidente da Comissão do Esporte na Câmara.
profut, modernização do futebol — Foto: GloboEsporte.com
Instituído em 2015, o Profut permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Pelo programa, clubes e entidades esportivas parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões de dívidas com governo e obtiveram mais de R$ 510 milhões de “perdão fiscal”. Em contrapartida, teriam de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e transparência.
Em maio de 2020, o Ministério da Economia já havia prorrogado em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas do Profut de maio, junho e julho daquele ano.
Contrapartida
A lei prevê uma contrapartida na suspensão do pagamento das parcelas do Profut. Segundo o texto, “os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizadas para o adimplemento de remuneração de empregados que recebam até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
As entidades que não cumprirem a regra ficam sujeitos a processo administrativo ou judicial.
Outras mudanças
Além do congelamento do Profut, Bolsonaro também promulgou o artigo que permite aos clubes não recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como as contribuições previdenciárias, durante a vigência do estado de calamidade pública e até 180 dias após ela – ou seja, junho de 2021.
A mudança alivia um temor dos clubes mais endividados, já que a Lei Pelé permite que os atletas que não tenham FGTS e contribuições previdenciárias recollhidas durante três meses possam rescindir seus contratos de trabalho de forma unilateral.
Com a lei, essa rescisão de contrato unilateral passa a ser possível apenas para casos de atraso de salário ou direitos de imagem por três meses ou mais. (Globo Esporte)