O deputado federal por Mato Grosso, Nelson Barbudo (PSL), apresentou na última semana projeto de lei nº 489/2021, que tem como objetivo determinar que as sentenças em ações civis públicas e ações coletivas de consumo fixem honorários de sucumbência contra os réus.
Na prática, o que o parlamentar pretende é que, já na condenação dos réus, os pagamentos de honorários de sucumbência sejam sempre incluídos. Honorários de sucumbência ou honorários sucumbenciais são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da parte vencedora.
O objetivo destes honorários, previstos no Código de Processo Civil (CPC), é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de “compensação” pelas despesas que ele teve ao contratar o advogado.
Assim, o PL de Nelson Barbudo quer acrescentar ao artigo 1º da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985 o artigo 18-A, que diz que “A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento de honorários de advogado nos termos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC)”.
O parlamentar também visa acrescentar ao artigo 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o artigo 87-A, que diz que “A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento de honorários de advogado nos termos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC).”
A Lei 7.347 trata sobre a disciplina de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e dá outras providências. Já a lei 8.078 é sobre proteção do consumidor.
“A nossa intenção com este projeto de lei é viabilizar a propositura de ações civis públicas e ações coletivas de consumo por associações de pessoas, devidamente constituídas na forma da lei. A medida se justifica exatamente porque estas as associações não têm fins lucrativos, portanto, em sua grande maioria não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de honorários de advogados para patrocinar a propositura das açÕES civis públicas ou coletivas de consumo”, diz Barbudo.