A mãe de Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, morta por uma amiga da mesma idade, declarou, em nota enviada à imprensa, que a Justiça de Mato Grosso foi assertiva na condenação da adolescente e criticou o culto às armas entre os jovens.
Na decisão dessa terça-feira (19), a juíza Cristiane Padim da Silva determinou a internação da adolescente por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar ao máximo de 3 anos de reclusão.
O advogado de defesa da adolescente condenada afirmou que é um “equívoco” a conclusão de que ela tenha “dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.
Isabele foi morta em julho de 2020 com um tiro no rosto disparado pela melhor amiga, de 15 anos, em um condomínio de luxo, em Cuiabá. O laudo pericial oficial indicou que a arma estava apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
“A justiça foi assertiva e descreveu perfeitamente o enredo baseado em perícias técnicas e listou de forma clara e objetiva a conduta criminosa, fria, hostil e desumana, da menor que assassinou a minha filha cruelmente”, afirmou Patrícia.
Patrícia também criticou as leis sobre armas no Brasil.
“As cenas e imagens já publicadas mostram exatamente a veneração do culto às armas pelas famílias envolvidas nesse crime, penso que essa tragédia anunciada poderia ter ocorrido com qualquer dos jovens frequentadores da casa dessas famílias, mas, espero e tenho esperança que possamos todos como sociedade enfrentar esta lei que permite adolescentes que não podem ser responsabilizados por seus atos, a frequentarem escolas de tiros e manusearem armas letais”, finalizou.
“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude”, diz Cristiane em trecho da sentença.
Durante as investigações, a adolescente contou que Isabele estava na casa dela e que, pouco antes da ocorrência, a vítima subiu a escada em direção ao quarto dela para ir ao banheiro. Nesse momento, o pai pediu que ela pegasse o case de armas deixado pelo namorado dela na sala e guardasse.
Ela relatou que subiu as escadas atrás de Isabele e a chamou. Nesse momento, o case com a arma caiu no chão e abriu. A jovem contou ainda que, com uma das mãos, segurou o case e, com a outra, pegou a arma. Em seguida, ela disse perdeu o equilíbrio entre segurar a arma e o case e a arma disparou.
A versão apresentada pela garota, conforme a decisão, é contraditória.
Em depoimento, o pai dela disse que não viu o case de armas nas mãos da filha, como narrado por ela.
O irmão da adolescente e o namorado dela, que também teriam testemunhado o momento de socorro de Isabele, contaram à polícia que, quando entraram no quarto onde ocorreu o fato, o case de armas estava aberto em uma bancada do cômodo.
Além disso, conforme a perícia oficial, a posição em que a vítima foi encontrada caída no banheiro pelo pai e pelo irmão da condenada não é compatível com a dinâmica narrada pela adolescente na delegacia.
“Com tal anotação, constato que os elementos apresentados demonstraram que a adolescente estava no banheiro do closet do seu quarto em frente a melhor, ou uma das melhores amigas quando empunhou a arma, posicionando o cano, no máximo, 30 cm da face da vítima e dolosamente acionou o gatilho, efetuando o disparo, que atingiu a ponta nasal esquerda e matou imediatamente a vítima”, diz.
De acordo com a perícia, a não participação da adolescente na reprodução simulada prejudicou a simulação de qualquer situação que fizesse referência à fala dele descrita no inquérito policial.