Reprodução/GD

Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão por matar a ex-mulher Ranusa Pereira da Silva, com quem teve um filho. O crime foi registrado em 1997, após a vítima exigir que o condenado réu reconhecesse paternidade e pagasse pensão ao filho. O julgamento foi realizado no dia 14 deste mês, Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) ele segue foragido.

Na época dos fatos, a mulher havia acionado a Justiça contra o homem para reconhecimento do bebê de 11 meses. Inconformado com a medida, ele passou a perseguir e ameaçar a mulher. No dia do crime, ele a levou para um lixão e matou com golpes de madeira na cabeça.

Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso

O crime ocorreu em 25 de maio de 1997. Na época, o homem perseguia e pressionava a mulher para que retirasse o processo contra ele, mas a vítima resistia.

Temendo pelas constantes ameaças, ela se mudou para Canarana, onde passou a morar com a irmã. No entanto, na véspera do crime, retornou a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe. Na madrugada do dia 25 de maio, por volta das 4h, enquanto tentava retornar a Canarana, foi abordada pelo acusado.

Segundo apurado, Tamiro do Nascimento, que trabalhava no transporte de areia, levou a vítima até um lixão localizado a cerca de 300 metros da BR-158 e a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer possibilidade de defesa.

Após o crime, o réu fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, ainda durante as investigações, mas ele nunca foi localizado. O processo permaneceu suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após o juízo considerar que o acusado já havia sido citado, em razão de ele ter apresentado pedido de revogação da prisão e outorgado procuração a um advogado em 2019 para representá-lo no processo

Mais de 28 anos após o homicídio, o réu, que continua foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi indeferido após manifestação do Ministério Público, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem essa modalidade de interrogatório para réu ausente e foragido.

Os filhos e familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina para acompanhar a sessão. Atuou no júri o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro.

(GD)