O Senado analisará nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei de Coversão 30/2020, que prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que sejam do grupo de risco da Covid-19 ou apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória. O projeto será relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente da Frente Parlamentar de Logistica e Infraestrutura (Frenlogi).

Entre os principais pontos do projeto está a indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose e às gestantes ou lactantes. O afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.

Na Câmara, os deputados aumentaram a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos, permitindo ainda que os idosos trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a covid-19.

Os deputados também elevaram de 50% para 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020 a indenização compensatória mensal para as pessoas afastadas. O valor não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045) para quem possui vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário de um salário mínimo ou qualquer outro benefício previdenciário não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do INSS no período, a quantia obtida também contará no cálculo da média.