Uma emenda apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) ao projeto de lei 2564/2020, pretende colocar fim à polêmica em torno das discussões sobre o piso salarial para enfermeiros e parteiras. Sobretudo quanto a fonte de recursos para o pagamento. A proposta de Fagundes determina que os valores serão integralmente custeados pela União em relação aos governos municipais, por meio de repasses mensais para os Fundos Municipais de Saúde.
“Não tenho dúvidas de que precisamos assegurar um piso salarial adequado a esses profissionais, graduados, técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como as parteiras. Mas não podemos jogar essa responsabilidade aos municípios apenas. Por isso, estamos propondo essa solução para o projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato” – disse Fagundes.
O PL 2564/2020 prevê que o piso salarial nacional dos Enfermeiros, servidores, empregados públicos e terceirizados dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, suas autarquias e fundações, será de R$ 7.315,00 mensais. Em 2019, segundo registros do Datasus/Tabnet, os profissionais sob gestão municipal somavam 741.161 ocupações. Em 2019 o valor estimado gasto pelos municípios para o pagamento de salários e encargos com enfermeiras e enfermeiros foi de R$ 24 bilhões.
Tendo como base a média nacional de remuneração de 2019 da categoria, o piso nacional proposto e a redução da carga horária de 40 para 30 horas, causaria, no entanto, impacto mínimo direto nas gestões municipais na ordem de R$ 36,6 bilhões ao ano. Com base em estudos elaborados pela Confederação Nacional dos Municípios, esse impacto também afetariam os orçamentos dos municípios, invadindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que define o percentual máximo que os poderes executivos municipais podem gastar com pessoal.
Vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios, Wellington Fagundes ainda ressaltou que as cidades com menor arrecadação sofreriam mais dificuldades, já que não apresentam atualmente condições de absorver um impacto da magnitude do Piso Nacional da Enfermagem proposto.
“Nossa proposta pretende chamar a atenção para a responsabilização tripartite na saúde e para o papel relevante que a União desempenha na manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” – ele observou.
Melhor atendimento
A emenda apresentada por Fagundes segue exatamente o mesmo tratamento que o Governo Federal dispensou ao Piso dos Agentes Comunitários de Saúde na Lei 12.994/2014, que alterou a Lei 11.350/2006. O instrumento legal deixa claro os encargos da União no sentido de prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial da categoria.
Para Fagundes, “é fundamental que a União assuma o custeio desses investimentos em saúde e remuneração, no caso de servidores estatutários, empregados públicos ou terceirizados, respeitados os percentuais e limites previstos no texto proposto”. Dessa forma, será possível aliviar os municípios e, ao mesmo tempo, oferecer salários que possam atrair profissionais capacitados. “Com isso – frisou – oferecer cada vez mais melhor atendimento à população”.