Mesmo sob forte pressão popular, os senadores Jayme Campos(DEM) e Wellington Fagundes(PR), ainda não saíram de cima do muro sobre aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que permita a prisão após a condenação em segunda instância.

Dos senadores de Mato Grosso, apenas a juíza Selma Arruda (PODE) é a favor da prisão após a Segunda Instância.

Na última quinta-feira (7), por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.

Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF.

Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.

A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Tramitação

A senadora Simone Tebet (MDB), presidente da Comissão de Constituição Justiça, incluiu a PEC na pauta da reunião CCJ desta terça-feira (12). A PEC tem como relatora na comissão a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que deu parecer favorável à aprovação do texto. Em seu relatório, a senadora explicou que a proposta é simples, definindo que a “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. E ressaltou que a PEC não viola qualquer cláusula pétrea.

Além do texto do Senado, a Câmara analisa paralelamente proposta no mesmo sentido. O projeto deve ser analisado nesta terça-feira (12) pela CCJ, onde foi colocada em pauta pelo paranaense Felipe Francischini (PSL), que preside a comissão.