Você que é empresário do Simples Nacional dos segmentos de farmácias, mercados, padarias, bares, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, restaurantes, lojas de autopeças e petshop tem o direito de reaver na Justiça a recuperação de crédito tributário? Pois é, a lei que garante a devolução ao proprietário que pagou duas vezes pelo tributo não é nova, porém pouco divulgada.

A advogada Flora Londero, explica que a recuperação de crédito tributário nada mais é do que um direito garantido pela Legislação Brasileira, que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos maiores.

Funciona da seguinte forma: as empresas pagam os impostos federais Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e, nisso, a base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação no sistema monofásico (tributo a contribuir), faz com que as mercadorias sejam tributadas à alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.

“Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e Cofins devido por toda a cadeira percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147/2000. Neste caso, o disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples”, disse.

Então resumindo, Flora afirma que quando uma empresa repassa mercadorias para outra revender o tributo já foi recolhido pela fabricante/indústria, não devendo o representante comercial pagar novamente. “Assim, a Legislação Brasileira autoriza a revendedora de determinados produtos a restituir os tributos que já foram pagos pela fabricante”, falou.
Complexidade da Legislação
Mas, devido à complexidade da Legislação Tributária Brasileira, muitos empresários acabam sendo cobrados pelo Fisco de forma indevida. E, é justamente focada em reverter esse “erro” do Governo que a recuperação tributária atua.

De acordo com os dados do impostômetro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 95% das empresas pagam impostos equivocados, o que faz com que o Fisco recolha mais de R$ 30 bilhões em impostos indevidos anualmente.

Neste caso, a recuperação tributária é um processo administrativo ou judicial que visa restituir ou compensar o valor pago a mais em tributos, taxas e contribuições, onde a empresa irá receber de volta esses valores.

Empresas optantes pelo Simples Nacional dos segmentos de farmácias, mercados, padarias, bares, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, restaurantes, lojas de autopeças e petshop têm o direito a essa restituição.

“É comum que essas empresas paguem tributos indevidos por causa da incidência de PIS e COFINS monofásico e à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, é possível levantar os valores passíveis de restituição, devendo realizar o pedido ao órgão regulador. O procedimento, realizado por um advogado, é tecnicamente simples e pode durar até 60 dias, sendo o valor devolvido na conta bancária da própria empresa. Vale mencionar que são ressarcidos os tributos pagos dos últimos cinco anos, fazendo com que as empresas recebam um montante considerável”, finaliza.
Outras informações podem ser adquiridas através do link: https://www.instagram.com/tributarioemdebate/