Estabelecimentos como lojas de brinquedos, parques de diversão, de jogos eletrônicos e bufês infantis de Cuiabá poderão ser obrigados a afixar placas com os números dos canais de denúncia de violência sexual infantil. É o que prevê o projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar (UB), que determina aos estabelecimentos voltados ao público infantojuvenil que apresentem, em local visível, o aviso: “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie! Disque 100 ou 181”.
A proposta foi elaborada levando em consideração o aumento de casos de abuso sexual de crianças e adolescentes em Cuiabá e no estado.
Qualquer pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar que criança ou adolescente tenha sido ou esteja sendo vítima de abuso, violência ou negligência, pode denunciar de forma identificada ou anônima através dos canais de denúncia.
Recente levantamento da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) aponta um aumento de 26% nos crimes de pedofilia em 2021 em relação a 2020 e de 2%, em Mato Grosso.
Foram registrados 169 casos em Cuiabá, em 2020, e 212 no ano seguinte. No estado todo, 1.289 crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, sofreram abuso sexual, entre janeiro e dezembro de 2021, em Mato Grosso, e 1.258 no período anterior (2020).
Conforme o projeto de lei, os seguintes estabelecimentos devem conter a placa: comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; empresas de exploração de brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas eletrônicas; locais públicos freqüentados por familiares, crianças e adolescentes (parques e praças públicas, praças de alimentação, dependências do shopping e comércios em geral que atenda esse público) e empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet).
A placa informativa deve ser afixada em locais de difícil acesso, de visualização nítida e de fácil leitura.
Se descumprir a lei, o comércio pode receber advertência, multa de um salário mínimo por infração e até o fechamento do estabelecimento até o cumprimento da norma.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão aplicados em programas de prevenção à pedofilia e combate à exploração sexual.
Depois que a lei for aprovada e sancionada, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para a adaptação.
O mês de maio é nacionalmente conhecido como Maio Laranja, mês de enfrentamento e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.