A prefeitura de Várzea Grande emitiu novo decreto reduzindo ainda mais o tempo de funcionamento da totalidade das empresas e comércios do segundo maior município de Mato Grosso – e poderá anunciar nos próximos dias “lockdown” – que na prática significa confinamento ou fechamento total.

A gestão considerou hoje (5) que “mesmo com um número reduzido de casos em comparação com outras cidades do mesmo porte e população que Várzea Grande, a administração municipal” optou pelas mudanças – em razão da necessidade de revisão de medidas sobre o atual quadro da pandemia.

Destacou que “em constante entendimento com o Governo do Estado e com a prefeitura de Cuiabá, e a redução no número de leitos de UTI Públicos, além do crescimento da taxa de ocupação (internação) de mais de 53% nos últimos três dias conforme veiculação da imprensa, O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) e a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, optaram a adoção de novas medidas restritivas para garantia do isolamento social”.

Confira mais informações disponibilizadas pela gestão acerca do assunto:

“Essa é a mais importante medida que toda a população pode adotar em prol de si e das demais pessoas”, disse o novo presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande, o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidélis, que substitui Kalil Baracat.

Acompanhado pelo secretário de Saúde, Diógenes Marcondes, da Procuradora Municipal, Sadora Xavier, da Secretária de Assuntos Estratégico, Adriana Leão, a prefeita Lucimar Sacre de Campos autorizou as novas mudanças e estudos para um eventual lockdown, que seria o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais.

“Muitos apontam que nós flexibilizamos o funcionamento geral sem regras, o que não é verdade, tanto que tenho em minhas mãos todos os decretos emitidos e neles sempre houve limitações no número de pessoas que pudessem ser atendidas, como em número de funcionários reduzidos, portanto, o Poder Público Municipal está cumprindo com seu papel, mas necessitamos que a população nos ajude a combater essa pandemia”, explicou a prefeita.

Lucimar Campos manteve contatos telefônicos com secretários de Estado e de Cuiabá para anunciar novas mudanças no funcionamento e conhecer com mais propriedade as ocupações dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde – SUS. “Fico preocupada quando vejo que o Estado em seu boletim diário aponta para diversas unidades de saúde desabilitando, adequando ou reduzindo os leitos de UTI do SUS, o que deixa a população em risco, já que na mesma proporção os casos internados aumentam em diversas cidades”, pontuou a chefe do Executivo Estadual.

Ela citou ainda que no Plano de Contingência, para o COVID 19 assinado pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, as unidades com leitos para atender tal demanda eram o Hospital Metropolitano, o Hospital Estadual Santa Casa de Misericórdia, o antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e o Hospital Municipal São Benedito, também em Cuiabá. “Já o Hospital Pronto Socorro de Várzea Grande e as UPAS IPASE e Dr. Farid Seror, ficaram com a triagem para identificar os casos de COVID e encaminhar para as unidades referências, sendo que para isto precisamos de ter os leitos para atender essas demandas”, assinalou a prefeita de Várzea Grande.

O secretário de Saúde, Diógenes Marcondes reafirmou a necessidades das pessoas que tiverem sintomas de síndrome gripal, procurarem as unidades de saúde para uma primeira avaliação. “A COVID 19 tem três fases, a leve que é quando aparecem os primeiros sintomas. Nesta fase, após atendido o paciente vai para o isolamento domiciliar e passa a ser monitorado pela Vigilância Epidemiológica. Se evoluir para a fase moderada, o paciente é reencaminhado para uma unidade de saúde para nova avaliação médica, aonde serão adotadas as medidas necessária que cada caso exigir, tudo para se evitar a terceira e mais perigosa fase, que é grave, quando o paciente já necessita de internação”, frisou o titular da Saúde de Várzea Grande.

Marcondes reafirmou que a população tem como obrigação precípua, ajudar o poder público a evitar a propagação da doença, por isso a importância do isolamento domiciliar com o Home Office para aqueles que podem e os meios de segurança rigorosos de distância de 1,5 metros entre as pessoas, uso de máscaras continuamente e quando necessário luvas, além de água e sabão constantemente para limpeza das mãos e álcool gel para os que necessitarem sair para trabalhar.

“Os único do comércio que por enquanto funcionarão 24 horas todos os dias, são as unidades médico hospitalares e as farmácias, todos os demais terão novos horários e se necessários iremos endurecer ainda mais o funcionamento colocando novamente a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Fiscais do Meio Ambiente fazendo a fiscalização diuturnamente, além da possibilidade de denúncias preservando aqueles que o fizerem através do 190 (Polícia Militar) ou 0800 646 3190 (Guarda Municipal).

DECRETO N° 36, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto Municipal nº 29/2020, o qual dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, foram desativados 60 leitos de UTI no Hospital Municipal de Cuiabá e 10 leitos de UTI Hospital de Referência de Saúde da Família – Dr. Antônio dos S. Muniz de Rondonópolis;

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, estão em adequação 06 leitos do Hospital Universitário Júlio Muller e 13 leitos do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito de Tangará da Serra;

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, foram reduzidos 48 leitos do Hospital Regional de Água Boa; 30 leitos do Hospital São Benedito de Cuiabá; 20 leitos do Hospital de Referência de Saúde da Família – Dr. Antônio dos S. Muniz de Rondonópolis; 03 leitos no Hospital Regional de Cáceres – Dr. Antônio Fontes; 02 leitos do Hospital Universitário Júlio Muller e 01 leito do Hospital Regional de Rondonópolis – Irmã Elza Giovanella; e

CONSIDERANDO, por fim, que a demanda por internações em leitos de UTI, nos últimos 03 dias, subiu vertiginosamente, conforme dados do Boletim Informativo da Secretaria de Estado de Saúde, atrelado ao Boletim de Monitoramento de Várzea Grande e, devido a não disponibilização de leitos de UTI em quantidade suficiente e adequada para atendimento e tratamento dos pacientes suspeitos ou infectados com o COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 13, do Decreto Municipal nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA AO SETOR PRIVADO

Art. 13. No Município de Várzea Grande, os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público entre 08:00 e 18:00 horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, obedecendo as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

§1º Os estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, varejistas e atacadistas, tais como, padarias, feiras, supermercados, mercados, pizzarias, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, poderão manter suas atividades, com 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo, com horário de atendimento ao público entre 06:00 e 19:30 horas, sendo que, após esse horário, não poderão mais funcionar.

§2º Fica proibido o consumo local nas padarias, feiras, supermercados, mercados, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local.

§3º Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar das 11:00 até às 14:30 horas, para o almoço, e, das 17:30 até às 19:30 horas, para o jantar, sendo que após esses horários, somente funcionarão o sistema de entregas (delivery) ou drive thru, vedado consumo no local no período não correspondente nesse parágrafo.

§4º Os espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças, deverão estar fechados/lacrados, sem o acesso de criança ou qualquer outra pessoa.

§5º Os cinemas e academias poderão manter suas atividades, com atendimento de 1/3 (um terço) de sua capacidade máxima de lotação, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, com adição das obrigações dispostas no art. 15 deste Decreto.

§6º O shopping center, poderá manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, e, com horário de atendimento ao público entre 10:00 e 20:00 horas, incluindo os setores alimentícios.

§7º As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, poderão funcionar das 09:00 até às 17:00 horas, mediante controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, com a limitação do número de acessos de entrada no empreendimento, respeitado as medidas descritas no art. 15 deste Decreto Municipal.

§8º Fica proibido a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados.

Art. 2º Altera o §1º do art.22, do Decreto Municipal nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer devendo ser substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Secretário Municipal de Saúde.