A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 8ª Vara Civel de Cuiabá, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) por não fornecer diploma a aluno que se formou na instituição. O ex-aluno receberá R$ 10 mil de indenização pelo erro.

A decisão da juíza é de 18 de janeiro desse ano e ainda cabe recurso.

Segundo informações, a ação foi proposta pelo aluno no ano passado, mais de um ano após pedir o diploma junto à instituição e não conseguir obter o documento. A Unic alegou que, no sistema, o acadêmico estava matriculado em um curso diferente do que frequentou. Esse equívoco teria impedido a emissão do diploma.

“No entanto, a parte ré em nenhum momento noticiou o autor para sanar tal irregularidade. Ademais, o documento em que se encontra anexa à tabela em que consta o nome do autor com divergência de curso foi datado em 25 de janeiro de 2016 e este concluiu o curso em abril de 2015, ou seja, apenas seis meses após o pedido de emissão do certificado é que fora visualizada essa irregularidade”, diz trecho da decisão.

A magistrada ponderou que a instituição de ensino poderia ter corrigido o erro e não o fez, por isso terá que entregar o diploma do aluno e ainda pagar indenização de R$ 10 mil pelo dano moral causado.
O jovem ingressou na unidade pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e cursou técnico em enfermagem, porém, no sistema constava matricula em técnico de informática.