O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. Em agosto, o candidato teve o diploma de deputado federal cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e se tornou inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso.

A sessão julgou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), depois que decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou que o candidato concorresse ao pleito e mantivesse os compromissos de campanha.

Em nota, a defesa de Neri Geller informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão judicial do TSE não retira o nome do candidato das urnas. Leia a íntegra ao final da reportagem.

A defesa chegou a pedir o adiamento do julgamento desta quinta-feira, alegando que há um recurso contra a cassação do mandato dele de deputado federal. Caso o resultado seja revertido, ele estaria livre para concorrer e não poderia ter a candidatura indeferida.

O plenário não atendeu ao pedido da defesa. O relator do caso do TSE, Ministro Raul Araújo, entendeu que Neri Geller caiu na lei da ficha limpa.

O caso

No dia 23 de agosto, o TSE cassou o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller e o declarou inelegível. Ele foi condenado por supostamente usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.

Geller alega que não cometeu crime eleitoral, que o filho é sócio dele e que os pagamentos são de duas multinacionais e que, em vez de ir para ele, acabaram sendo enviados para a conta do filho. Em entrevista coletiva, ele afirmou que tais transferências são “perfeitamente comuns” e que tudo foi declarado no Imposto de Renda (IR).

Em 12 de setembro, o TRE-MT julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri. Contudo, o MPE entrou com recurso no TSE. O principal argumento do procurador é de que os juízes não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação das candidaturas, que teria vencido no dia 15 de agosto.

Já o MPE sustenta que o prazo para impugnação das candidaturas terminou no dia 12 de setembro, que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidatura.

Nota de esclarecimento

O candidato ao Senado Neri Geller informa que diante da decisão proferida pelo TSE irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

“Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política, pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer”.

Neri destaca que a decisão judicial não retira seu nome das urnas e conclama sua militância a se manter aguerrida até a votação.