O recurso ordinário no qual o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) requer a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que cassou seu mandato por compra de votos nas eleições de 2018, recebeu quatro votos favoráveis dos sete ministros aptos a votar. O voto do relator, ministro Mauro Campbell, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Carlos Horbach.

A expectativa é de que o julgamento, iniciado no dia 26 de agosto, seja concluído nesta quinta-feira (1º). Os votos estão sendo computados no plenário virtual. Trata-se de um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico.

Um dos argumentos é que o Ministério Público Eleitoral (MPE) violou a legislação ao alterar a causa de pedir contida na petição inicial, o que viola o Código de Processo Civil.

Campbell destacou no relatório que a controvertida alteração objetivo da lide somente foi levada a efeito pelo Ministério Público, após o encerramento da fase de instrução e em sua última manifestação antes do julgamento da causa.

“Embora o Enunciado nº 62 da Súmula do TSE estabeleça que “[…] os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor”, no caso, houve uma verdadeira alteração do ilícito imputado ao recorrente. A fase de instrução foi inteiramente lastreada na acusação da prática de captação ilícita de sufrágio, porém, em decorrência da não comprovação do ilícito, o autor requereu a condenação pela prática da conduta descrita no art. 30-A da Lei das Eleições. O cenário exposto revela, a meu sentir, uma subversão do devido processo legal, uma vez que o recorrente logrou êxito em afastar as alegações constantes da inicial, tendo lastreado o seu contraditório e a sua ampla defesa no afastamento do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. Contudo, foi condenado como incurso no art. 30-A da referida lei eleitoral”. disse.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso cassou em abril de 2021 o mandato do deputado estadual Carlos Avallone após entender que houve a comprovação de gastos acima do permitido pela legislação eleitoral.

A principal prova do processo foi uma quantia de dinheiro apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) três dias antes da eleição, no município de Poconé. Um veículo adesivado e transportando material de campanha de Avallone transportava R$ 89,9 mil

Em razão desta quantia não ter sido declarada oficialmente à Justiça Eleitoral, Avallone incorreu em abuso de poder econômico. Ele teria ultrapassado a margem de R$ 1 milhão em gastos de campanha, o valor permitido aos candidatos a deputado estadual naquela eleição.

Ao mesmo tempo, seria uma prova cabal de caixa 2. O valor declarado oficialmente foi de R$ 999.996.

Fonte: HIPERNOTICIAS