O desembargador Tarcísio Valente, do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso, manteve a decisão, do dia 29 de maio, da juíza da 1ª vara do Trabalho em Cuiabá, Dayna Lannes Andradde, de multar a empresa dos Correios em R$ 50 mil por não cumprimento de liminar que determinava a testagem em todos os trabalhadores nas unidades com caso de empregado infectado pelo novo coronavírus.
Diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa e foi atendido. A multa pode ser majorada caso a determinação continue não sendo cumprida.
A decisão do desembargador responde ao mandado de segurança impetrado pela empresa alegando que a decisão da juíza causava “abusividade da exigência, alegando a inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença”.
Ao analisar as alegações da empresa, o desembargador Tarcísio Valente manteve a decisão da juíza, a qual avaliou como razoável e adequada à situação de pandemia.
Ao contrário de merecer qualquer mudança, o magistrado considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies no ambiente utilizado pelo trabalhador infectado.
A liminar
A obrigatoriedade da testagem consta de liminar deferida em 29 de maio pela juíza Dayna Lannes Andrade. Na mesma decisão, ela determinou a suspensão das atividades na agência do município de Pontes e Lacerda e nos centros de distribuição de Barra do Garça e do bairro Vista Alegre, em Cuiabá. A medida foi tomada após a confirmação de casos nas unidades e vale até a desinfecção desses locais e testagem de seus trabalhadores.
Quase um mês depois, diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa. Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande sem que a empresa tenha feito a testagem nos demais trabalhadores que tiveram contato com os infectados.
Multa pode ser majorada
A magistrada ressaltou, no entanto, que o valor poderá ser majorado caso a determinação não seja cumprida, bem como eventualmente ser reconsiderado depois da comprovação de que a ordem foi atendida.
Por ocasião do deferimento da liminar, a juíza ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador a responsabilidade de assim o manter, em que pese o exercício de atividade essencial.
“Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.
A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel.
Por isso, é necessária uma resposta rápida diante da existência de diagnósticos positivos de covid-19.
Agências liberadas
Na decisão em que deferiu a aplicação da multa, a juíza autorizou o funcionamento das agências de Pontes e Lacerda e de Nova Mutum, diante da comprovação de que os Correios realizaram a desinfecção desses locais, bem como do afastamento prolongado dos empregados e da testagem da maioria deles.
Anteriormente, a unidade de Barra do Garças também já havia voltado à normalidade.
A magistrada salientou, no entanto, que estão mantidos os demais pontos da decisão liminar, em especial a determinação de que, em caso de confirmação de infecção de empregado por covid-19 em unidade ou setor, que o Correios afaste prontamente o empregado infectado; suspenda a prestação de serviços até a desinfecção do local e faça a testagem dos trabalhadores, com o afastamento dos empregados ou a realização de trabalho remoto.
Por fim, reiterou que, em caso de confirmação da doença, a suspensão das atividades é medida indispensável até que seja feita a desinfecção da unidade para se conter a disseminação da doença, “que se encontra em expansão descontrolada no Estado, registro, inclusive com determinações recentes de lockdown em diversos municípios do Estado de Mato Grosso, como Confresa, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande”.