a semana passada, o governo estadual anunciou medida que reduz a tributação de ICMS sobre uma cesta de produtos do segmento do comércio de materiais da construção civil. Bem divulgada por todos os meios e plataformas de comunicação, a decisão objetiva aumentar as vantagens competitivas do setor e reduzir o preço final aos consumidores locais.

A saudável medida pode ser avaliada sob olhar tributário e econômico.

Sob o ponto de vista tributário, o fisco estadual reduziu a base de cálculo de um conjunto de produtos sobre os quais é aplicada a alíquota padrão de 17%, fazendo com que a alíquota efetiva baixe para 7%. Em alguns produtos, a taxação final foi reduzida para 3%. Com isso, o comércio local adquire considerável força concorrencial em relação a outros estados, estimulando o consumidor mato-grossense a adquirir aqui mesmo os materiais para construção, ampliação e reforma de suas casas, foco principal da redução tributária. A medida tem caráter temporário, com validade até dezembro de 2025.
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Sob a ótica econômica, pode-se dizer que reduções de carga tributária são sempre bem vindas. (Fotos: Cristiano Antonucci / Secom-MT)

Há tempos, entidades representativas do comércio e indústria já manifestavam necessidade da alteração tributária visto que vinham perdendo mercado para as compras feitas por meio de e-comerce e em outros estados que praticam alíquotas de ICMS inferiores aos 17% locais.

A despeito de não divulgado, supõe-se que o governo estadual fez cálculos indicando que a perda de receitas será compensada pelo aumento do consumo e das vendas, mantendo equilibrado o patamar de arrecadação do principal tributo estadual.

A comunicação do governo estadual e das instituições empresariais representativas do comércio, serviços, indústria e agropecuária, confirmam que a decisão foi consensual entre governo e iniciativa privada e seus efeitos bem avaliados pelas partes.

Sob a ótica econômica, pode-se dizer que reduções de carga tributária são sempre bem vindas. Precisam apenas ser bem estudadas e calibradas para que o benefício ofertado a determinado setor não sobrecarregue outras cadeias produtivas e, ao final do dia, penalize a sociedade de forma geral.

O ICMS é um imposto pago pelo consumidor e não pela empresa vendedora. Esta é apenas uma fiel depositária do tributo entre a data da compra até o recolhimento à receita estadual. Por conseguinte, o maior efeito esperado da redução da alíquota efetiva é que o comprador final seja beneficiado com a redução dos preços dos produtos desonerados, já que foi elevada a competitividade do ecossistema do comércio local de materiais de construção.

Medidas temporárias de redução de impostos normalmente são utilizadas como política pública anticíclica, para estimular ou recuperar economias, regiões ou setores que estejam enfrentando fragilidades econômicas, períodos recessivos, concorrência predatória ou algum tipo de tragédia natural.

Como a economia de Mato Grosso não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima e mantém um ritmo acelerado de crescimento, situação de pleno emprego e vai colher a maior safra de sua história em 2025, a medida torna-se ainda mais louvável.

Indica que o governo estadual abre mão de parte significativa de suas receitas para proteger um setor produtivo muito importante para a economia regional, preservando empregos dos trabalhadores e a lucratividade das empresas da cadeia do comércio varejista.

Há, todavia, a necessidade de uma boa avaliação e acompanhamento para mensurar se efetivamente o consumidor será beneficiado com a redução de preços quando adquirir materiais para construir, ampliar ou reformar sua residência, principal objetivo da medida tributária.

*VIVALDO LOPES DIAS   é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em  MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP. Autor do livro “Mato Grosso, Território de Oportunidades”.  

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CONTATO:                  www.facebook.com/vivaldolopes  

Vivaldo Lopes é economista e professor universitário. (Fotos: Marcos Bergamasco / Secom-MT)