Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve submetidos a júri popular Alan Patric Schuller e Wesdra Victor Galvão de Souza, acusados de matar por espancamento o policial militar Roberto Rodrigues de Souza numa conveniência de Várzea Grande, no dia 25 de julho de 2021. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário da Justiça.

A defesa alegou que não cabe o julgamento em júri popular, sendo necessária a despronúncia por conta de configurar, na audiência de instrução, o crime de lesão corporal seguida de morte, e não de homicídio qualificado.

O relator do recurso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, entendeu que a desclassificação do crime de homicídio qualificado, em sede de sentença de pronúncia, somente é autorizada quando comprovada de plano que a conduta não está vinculada não figura entre os crimes dolosos contra a vida.

“Não havendo a segurança necessária para que o crime doloso contra a vida seja desclassificado para o tipo de lesão corporal, deve ser mantida inalterada a decisão de pronúncia, porque restam evidentes: a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria”, argumentou.

ENTENDA O CRIME

De acordo com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o policial militar Roberto Rodrigues estava de folga quando foi morto.

O policial estava acompanhado da namorada quando parou na conveniência para ir ao banheiro. O estabelecimento fica na Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande.

Estranhando a demora, a namorada de Roberto, que havia ficado no veículo esperando, decidiu procurá-lo. Ela, então, encontrou o namorado caído desacordado e foi informada por um funcionário sobre a briga.

Segundo a polícia, a briga aconteceu após ele ser agredido por se desentender com Alan Patric Schuller e Wesdra Victor Galvão de Souza.

Fonte: Hipernoticias