O Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente três leis municipais que facilitam da circulação e o porte de armas de fogo. A decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, trata de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade.
 
Em Canabrava do Norte, a lei municipal 1.254/2022, foi aprovada reconhecendo que os colecionadores, atiradores e caçadores exercem atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
A Lei 960/2022 de Ribeirão Cascalheira estabelece que “fica reconhecido no município de Ribeirão Cascalheira – MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores e caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
No município de Terra Nova do Norte a Lei. 1.254/2022 reconheceu que os colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando a efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
Os processos foram relatados pela desembargadora Clarice Claudino, na decisão ela afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito. “[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município.
 
Ao julgar os pedidos de liminares, o Órgão Especial, ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União, também se vislumbra, nesta fase de cognição incompleta, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 
Número do processo: 1015296-96.2022.8.11.0000 (Canabrava do Norte)
Número do processo: 1015293-44.2022.8.11.0000 (Ribeirão Cascalheira)
Número do processo: 1015305-58.2022.8.11.0000 (Terra Nova do Norte)
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT